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Controle de Importação de Matérias-Primas e Minerais

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Publicado em 21/12/2020 19h36 Atualizado em 27/01/2023 14h01

Solicitação de Anuência da CNEN para Importação de Matérias Primas e Minerais

Compete à SECOMM/DIMAP/CNEN o controle e autorização da importação de matérias primas e minerais nucleares, contendo elementos nucleares (urânio e tório) e/ou elementos de interesse para a energia nuclear (berílio, nióbio e zircônio - (o controle sobre o lítio foi revogado com o Decreto nº 11.120/2022). Não é necessário cadastro prévio do solicitante para realizar tais operações de importação.

CONSULTE A LISTA DE NCMS CUJAS IMPORTAÇÕES DE MATÉRIAS PRIMAS E MINERAIS QUE REQUEREM ANUÊNCIA DA CNEN AQUI . A lista contém também informações de controles e possíveis custos aplicáveis (no âmbito da Lei nº 9.765/1998 e suas atualizações).

1 - Providências referentes à TLC

Se o produto a ser importado está sujeito ao recolhimento de TLC (vide informação na lista acima), o solicitante deve:

  • Gerar a GRU conforme as orientações disponíveis AQUI *;

    *Obs.: Se a empresa usufrui da isenção de pagamento da TLC, deve submeter os documentos comprobatórios dessa condição para apreciação da CNEN durante a etapa se solicitação do serviço. Mais informações estão disponíveis no site da CNEN, em “Licenciamentos (requerimentos e taxa-TLC)”;

  • Realizar o devido pagamento da taxa.

    A GRU e o comprovante de pagamento (ou comprobatórios de empresa isenta de pagamento de TLC) podem ser anexados à LI (vide Passo 2.2), mas deverão necessariamente ser anexados (separadamente) na solicitação do serviço no Portal Gov.br (vide Passo 3.2).

2 - Solicitação prévia – Portal Siscomex

2.1 O importador (ou seu representante legal) deve solicitar a Licença de Importação (LI) no Portal Siscomex, sistema Siscomex Importação, preenchendo o formulário online disponibilizado.

O Extrato da LI deverá ser anexado na solicitação do serviço no Portal Gov.br.

  • A utilização do sistema Siscomex Importação requer que o importador (ou seu representante legal) esteja habilitado e possua Certificação Digital;
  • Alterações em uma LI existente devem ser realizadas no mesmo sistema;
  • Mais informações sobre Importação estão disponíveis no site da Receita Federal.

2.2 Para encaminhamento de documentos pelo Sistema Visão Integrada:

  • No Portal Único Siscomex, selecionar o ícone “Importador/Exportador” e a opção “Importador/Exportador/Despachante”;
  • Na página principal, selecionar o módulo “Importação”;
  • Na barra superior, selecionar “Anexação de documentos” → “Anexar documentos” → “A novo dossiê”. Nessa etapa, é importante:
    • Selecionar a CNEN na lista de Órgãos do Governo com permissão de acesso ao referido documento;
    • Vincular o Dossiê a uma LI (pelo Item 5 – “Vincular Operação ao Dossiê” ou pelo Item 6 - “Vincular Dossiê à Operação”).

Em caso de indisponibilidade do Sistema de anexação, contactar a Central Serpro de Atendimento (0800-978-2331).

3 - Solicitação no Portal Gov.br (NOVO PROCEDIMENTO!)

Assista AQUI o vídeo com orientações gerais sobre o serviço!

3.1 Acesso ao serviço: de posse da LI (e documentos relativos ao pagamento, se aplicável), o solicitante deve requerer a anuência da CNEN para a operação no Portal Gov.br buscando na barra de pesquisa pelo serviço “Obter anuência para importação de matérias primas e minerais contendo elementos nucleares ou de interesse para a energia nuclear”.

Na página principal está disponível uma descrição detalhada do serviço. Para iniciar a solicitação, basta clicar no botão “Iniciar” (localizado ao lado do nome do serviço) e inserir as informações de login.

  • É necessário cadastro de pessoa jurídica para solicitar o serviço no Portal Gov.br. O cadastro pode ser realizado na própria página de login, em “Crie sua conta gov.br”, selecionando uma das opções de Certificado Digital. Para mais informações, acesse “Dúvidas frequentes”, onde há informações específicas em “Pessoa Jurídica – CNPJ”.
  • Orientações sobre eventuais problemas no cadastro e de acesso estão disponíveis no Portal, em “Dúvidas frequentes”. Problemas não solucionados com as orientações padrão podem ser encaminhados ao suporte, acessando (ainda em “Dúvidas Frequentes”) “Problemas na Conta” → “Como Posso te ajudar?. Destacamos que a equipe da CNEN não atua na solução de problemas de cadastro e acesso do Portal Gov.br.
  1. Solicitação: após o login, preencher o formulário com os dados e arquivos necessários (vide lista da documentação necessária na página do serviço, em “Etapas para a realização deste serviço”). Ao final, clicar no botão “Enviar solicitação” e o processo será encaminhado à diretamente CNEN.
  2. Acompanhamento: na página inicial, selecionando “Minhas solicitações” na barra superior, o usuário pode acompanhar o andamento de todas as suas solicitações no Portal Gov.br.
    • Para acompanhar solicitações feitas por pessoa jurídica, selecione a aba “Pessoa Jurídica” e o nome da empresa solicitante.
  3. Ajustes: ao longo do processo, o usuário pode ser solicitado a realizar ajustes, que serão realizados no próprio processo do Portal Gov.br.
  4. Finalização: ao final, o usuário recebe a informação sobre deferimento da solicitação e deve clicar em “Finalizar e avaliar” para encerrar sua solicitação. Um Formulário de Satisfação será habilitado, e o usuário poderá avaliar o serviço.

Solicitações, reclamações, denúncias e sugestões devem ser encaminhados na própria página do serviço (ver “Atendimento ao Cidadão”, ao final da página do serviço).

Para outras dúvidas relativas ao serviço, contactar a SECOMM/DIMAP (vide “Contatos” na página da CNEN).

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