Orientações gerais
Orientações Gerais SouGov
Para que os aprovados e aprovadas possam realizar o processo de admissão de forma ágil e simplificada, foi desenvolvida uma nova funcionalidade na plataforma SouGov.br para que todo o processo seja realizado de forma digital.
As informações devem ser inseridas preferencialmente pela plataforma SOUGOV.BR. O acesso a esta plataforma é feito por meio da conta no gov.br, portal que reúne serviços para o cidadão e informações sobre a atuação do Governo Federal. A conta do usuário deve ter, pelo menos, selo prata no gov.br para o envio da documentação necessária.
A assinatura do Termo de Posse deve ser realizada em até 30 dias consecutivos a contar da data de publicação da nomeação no Diário Oficial da União (DOU), conforme estabelece o artigo 13 da Lei nº 8.112/1990. As informações e documentos necessários deverão ser encaminhados preferencialmente pela plataforma SouGov.br nos primeiros 25 dias desse prazo. Após esse período, o envio deverá ser realizado presencialmente.
Documentação para Posse:
I - Certidão de casamento (se casado / viúvo), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado); Comprovante de União Estável registrada em cartório (se possuir união estável);
II - Carteira de identidade (CI) ou Carteira de Identidade Nacional(CIN);
III - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), somente para estrangeiro;
IV - Passaporte e Visto permanente (se for exigência do país para trabalho), somente para estrangeiro;
V - Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Isenção (sexo masculino, inclusive indígenas);
VI - PIS ou PASEP; caso o ingressante já tenha emitido alguma vez. Caso o ingressante nunca tenha tirado o PASEP, a UPAG pode gerar o número pelos canais de atendimento do Banco do Brasil;
VII - Comprovante de Escolaridade registrado pelo MEC, Diploma de conclusão de curso registrado pelo MEC;
VIII - Comprovante de Registro no Conselho de Classe Competente, se cargo exigir;
IX - Comprovante de conta salário (titularidade do ingressante), caso já possua conta salário. Não é permitido o uso de imagem de cartões de crédito pessoais como comprovante. Caso o ingressante ainda não tenha conta salário, poderá ser encaminhada a Declaração para Abertura de Conta Salário no passo seguinte;
X - Declaração e-Patri;
XI - Atestado de aptidão física e mental emitido por perícia médica. Não é permitido a inclusão de atestados e relatórios médicos;
XII - Antecedentes Criminais, se o cargo exigir;
XIII - Comprovante de desligamento dos vínculos com o serviço público em caso de cargos não acumuláveis, se aplicável.
Padrão de digitalização de documentos:
- Formato obrigatório: PDF/A (padrão de arquivamento digital).
- Resolução mínima recomendada: 300 DPI.
- Os arquivos devem permitir Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR).
Documentos digitalizados fora do padrão:
- Caso os documentos estejam legíveis e permitam conferência, o requerimento não será devolvido.
- Contudo, será necessário apresentar os documentos originais no dia da entrada em exercício, para nova digitalização na unidade, utilizando scanner compatível com os requisitos do AFD.
- A equipe realizará o carregamento manual dos arquivos padronizados no sistema.
Sobre vínculos com o serviço público
Nos casos de cargos não acumuláveis, o(a) servidor(a) deverá apresentar o comprovante de desligamento de vínculos anteriores com o serviço público, quando aplicável — especialmente para aqueles que já ocupam outro cargo e solicitarão vacância.
- O pedido de vacância deve ser formalizado junto ao órgão de origem, contendo o seguinte texto:
“A contar da data da posse no cargo XXXX (mencionar também o número e a data da Portaria de nomeação), conforme termo de posse que será anexado em breve a esta solicitação.”
- Após o envio, é importante acompanhar o andamento do processo de vacância junto ao setor de Recursos Humanos do órgão anterior.
Declaração e-Patri
O(a) futuro(a) servidor(a) deverá cumprir as etapas abaixo para o envio da Declaração de Bens e Valores (e-Patri):
- Criar uma conta no Gov.br com nível Prata ou Ouro;
- Realizar o pré-cadastro no sistema e-Patri;
- Preencher e enviar a declaração diretamente no sistema;
- Gerar o comprovante de entrega da declaração e encaminhá-lo à área de Gestão de Pessoas, juntamente com a documentação de posse.
Acesse aqui o link com o passo a passo detalhado.
Entrada em Exercício:
O prazo para entrada em exercício são 15 dias após a posse. No momento oportuno divulgaremos detalhes dessa etapa.
Em caso de dúvidas, o candidato poderá entrar em contato pelo seguinte e-mail:
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UNIDADE |
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CDTN (MG) |
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CRCN-NE (PE) |
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IEN (RJ) |
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IPEN (SP) |
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ESBRA (DF) |
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CRCN-CO (GO) |
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Sede/IRD (RJ) |
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LAPOC (MG) |