Perguntas Frequentes
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1. Quem pode se inscrever?
Podem se inscrever Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com CNPJ ativo, enquadradas na Lei nº 13.019/2014 e com atuação prévia no território. (Ver Itens 1.2,3.6 e 4 do Edital)
O território tem que estar localizado em Favela ou Comunidade Urbana mapeada pelo IBGE no Censo 2022 ou em zona especial de interesse social (ZEIS) criada pelo Poder Público Municipal.
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2. Qual é o propósito do edital?
Seleção de propostas para a celebração de parceria com o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional de Periferias, por meio da formalização de termo de colaboração. (Ver Item 1 do Edital)
No termo de colaboração, é o Poder Público que diz o que precisa ser executado. Leia com atenção o Anexo V do Edital e veja se a sua proposta está de acordo como o que foi definido.
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3. Até quando poderei enviar a minha proposta?
Você poderá enviar sua proposta no período de 26 de março a 26 de abril. Antes de se inscrever, leia o edital completo. (Ver Item 7.1 do Edital)
A proposta tem que ser enviada até as 23h59min do dia 26 de abril de 2026.
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4. Por onde me inscrever?
O processo de inscrição ocorre em dois canais distintos: (i) a proposta precisa ser cadastrada e enviada para análise na Plataforma Transferegov.br; e (ii) sua iniciativa periférica precisa ser cadastrada na rede Nós Periféricos, onde você também encontra todas as informações do edital. (Ver item 4.2 do edital)
A proposta será enviada pelo Transferegov. Sua iniciativa precisa estar cadastrada na Rede Nós Periféricos.
A plataforma Transferegov exige habilitação prévia, não deixe para a última hora. Lembre-se também de indicar os responsáveis pela elaboração da proposta e pela submissão.
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5. O que é um Plano de Ação Popular?
O Plano de Ação Popular é uma ferramenta de planejamento feita pelas comunidades das periferias, para orientar a atuação no território. A ideia é identificar e organizar as potencialidades e as necessidades do território, a partir da escuta e do apontamento pelas próprias pessoas que vivem ali. (Ver item 3.3 do edital).
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6. O que é importante saber para me inscrever no chamamento público?
Enquadramento:
É importante que sua organização (OSC) esteja enquadrada na Lei nº 13.019/2014 e com atuação prévia no território. (Ver Itens 4 e 5 do Edital)
Valor da Proposta:
Atentar-se para seguir o valor de referência para execução do objeto do termo de colaboração é de R$ 200 mil (duzentos mil reais). (Ver Item 9.4 do Edital)
Rede Nós Periféricos:
Antes de submeter sua proposta, certifique-se também de que sua iniciativa está cadastrada na Rede Nós Periféricos. Você pode verificar em: https://nosperifericos.cidades.gov.br/minhas-iniciativas. (Ver Item 4.2 do Edital).
Plataforma Transferegov:
O envio da proposta e parte importante do fluxo de execução do projeto deste edital será feito pelo Transferegov. Para isso, a organização proponente precisa estar habilitada na plataforma https://www.gov.br/transferegov/pt-br. (Ver Item 4.2 do Edital)
Ver manuais do Transfere.Gov.br.
Atenção! A OSC deve indicar um usuário cadastrador de proposta (Cadastrador de Propostas ou Responsável pelo Proponente) e um usuário de envio de proposta (Gestor de Convênios do Convenente.). A mesma pessoa pode acumular ambas as funções.
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7. Mas um Plano de Ação Popular serve para quê?
Ele ajuda a montar uma agenda de ações com prioridades definidas pela própria comunidade para garantir direitos, melhorar as políticas públicas e reduzir as desigualdades que se acumularam historicamente nas periferias, contribuindo para potencializar a organização e as lutas do território. Além disso, podem influenciar o desenho de políticas públicas. A Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades (SNP) está promovendo este edital para cada vez mais, dentro das suas competências, buscar transformar demandas dos territórios periféricos em políticas públicas reais, capazes de efetivar direitos e enfrentar essas desigualdades estruturais. (Ver itens 3.3 e 3.18 do edital).
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8. O que é o Termo de Colaboração e por que ele é usado neste edital?
Essa pergunta é importante porque ajuda a entender a diferença entre caminhos. O Termo de Colaboração é utilizado quando os objetivos, os resultados esperados e a metodologia de execução são ofertadas pela Administração, neste caso, pela Secretaria Nacional de Periferias.
Neste edital, ele é o instrumento escolhido porque o Programa Periferia Viva já tem um caminho nítido e estruturado, que subsidiará a execução dos termos de colaboração (Ver Itens 3.7 a 3.10 do Edital).
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9. Quem pode participar?
Podem participar:
Organizações da Sociedade Civil (OSCs):
- Que já atuam em territórios periféricos
- Cadastradas na Rede Nós Periféricos
- Cadastradas na plataforma Transferegov.br (Ver Item 4 do Edital)
O edital busca organizações com atuação comprovada no território. Presença concreta na periferia é essencial.
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10. Como eu sei se meu território pode ser inscrito em uma proposta?
Seu território poderá ser inscrito se ele for um desses casos:
- Favela ou comunidade (FCU) que aparece no Censo 2022 do IBGE
- ZEIS: área reconhecida pela prefeitura da sua cidade como Zona Especial de Interesse Social
Atenção: Estão excluídos os territórios que tenham Plano de Ação Periferia Viva executado ou em execução (ver Anexo VII do edital), mesmo que estejam localizados em Favelas ou Comunidades Urbanas ou ZEIS.
Não sabe se o seu território se encaixa? Consulte o site do IBGE, ou o mapa interativo do Mapa das Periferias, você também pode perguntar diretamente na prefeitura da sua cidade.
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11. Que tipo de proposta pode ser inscrita neste edital?
Podem participar da Seleção propostas para execução de Planos de Ação Popular elaboradas de acordo com o Anexo V do edital – Roteiro para elaboração de propostas.
Não é obra! É planejamento estratégico comunitário, o foco é no processo participativo e no plano resultante.
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12. O que a proposta precisa conter?
A proposta precisa trazer, pelo menos, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade que o projeto quer transformar e os motivos pelos quais a ação proposta faz sentido para essa situação;
b) O que vai ser feito, quais são as metas e quais indicadores mostrarão se elas foram cumpridas, atendendo o que é obrigatório ser feito;
c) Os prazos para executar as ações e para o cumprimento das metas;
d) O valor global do projeto.
Para mais detalhes, consulte o item 7.4.3 e o Anexo V do Edital.
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13. Qual é a metodologia utilizada?
A metodologia e as ferramentas para elaboração do Plano de Ação Popular serão fornecidas pela Secretaria Nacional de Periferias (SNP), de acordo com o Guia de Mapeamento Popular. Isso garante que todas as organizações trabalhem da mesma forma e que os resultados sejam integrados ao Mapa das Periferias, plataforma pública com informações e dados sobre as periferias brasileiras, mantida pela SNP . (Ver Itens 3.7 a 3.10 do Edital)
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14. Quais são os temas que serão discutidos pela comunidade na elaboração do Plano de Ação Popular?
A Secretaria Nacional de Periferias apresenta 5 temas estratégicos para orientar a elaboração do Plano de Ação Popular. Cada proposta pode escolher os temas que quer discutir e precisa indicar quais serão.
Atenção: a proposta deve contemplar no mínimo 2 temas estratégicos. É obrigatório contemplar o Tema 1 ou o Tema 2 (conforme Item 7.5.2 e Anexo IV do Edital):
- Tema 1 — Infraestrutura Urbana
- Tema 2 — Meio Ambiente, Risco e Adaptação Climática
- Tema 3 — Cidadania e Cultura
- Tema 4 — Habitação e Justiça Territorial
- Tema 5 — Trabalho, Renda e Soberania Alimentar
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15. O que vamos fazer e entregar?
a. METAS: as grandes entregas da sua proposta. As metas juntas, devem mostrar claramente o que a proposta vai realizar e como ele responde aos problemas do território.
b. ETAPAS: o passo a passo para chegar para cumprir cada meta. Em geral, cada meta tem mais de uma etapa.
c. PRODUTOS: é o resultado concreto de cada etapa, o que vai ser entregue ao final. Sempre que possível, deve ser quantificado. O conjunto dos produtos comprova que a meta foi cumprida.
d. RESULTADOS: o que muda no território, são os impactos gerados depois que as etapas são concluídas e os produtos entregues. Juntos, mostram como o projeto transformou a realidade do território. (conforme Item 7.5.4 e Anexo IV do Edital)
Atenção: Consulte e envie todos os itens exigidos nos anexos do edital antes de submeter sua proposta.
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16. Posso apresentar um projeto que eu já tenho, para fazer outra coisa?
Não. Este não é um edital para fomentar projeto ou atividade que a Organização já executa ou quer executar exclusivamente do seu jeito, sem atender o que está dito no Anexo V. O Termo de Colaboração é para executar o que a Secretaria Nacional de Periferias está propondo. A experiência e as iniciativas desenvolvidas pela Organização proponente podem ser aproveitadas e potencializadas, especialmente na definição dos temas estratégicos propostos, que acolhem várias experiências diferentes.
Esta é uma oportunidade de conectar o que sua Organização/Iniciativa já faz com o que está sendo proposto: discussão do território e elaboração do Plano de Ação Popular. Escolha os temas que mais se relacionem com suas iniciativas, lembrando que o Tema 1 ou o Tema 2 devem estar presentes!
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17. Errei um dado na minha inscrição. O que fazer?
Você pode reenviar a proposta corrigida, desde que ainda esteja dentro do prazo de inscrição (até 23h59 do dia 26/04/2026). O edital prevê que, caso uma OSC envie mais de uma proposta, apenas a última enviada será considerada. As orientações detalhadas para o preenchimento na plataforma Transferegov.br estão nos Anexos IV e V do Edital. (Ver item 7.4.2 do edital).
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18. Como minha proposta será avaliada?
Com base no edital, a avaliação acontecerá em duas fases.
A primeira fase verifica se a proposta atende a todos os requisitos básicos do edital. Somente as propostas que cumprirem essas condições avançam para a etapa seguinte. (Ver item 7.5.2 do edital)
A segunda fase pontua e classifica as propostas aprovadas na fase anterior, com nota máxima de 100 pontos. As propostas precisam atingir, no mínimo 60 pontos para não serem eliminadas, e a classificação final define a ordem de seleção. (Ver item 7.5.4 do edital)
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19. Posso fazer a inscrição em parceria com outra OSC?
Sim. A execução pode se dar por atuação em rede, envolvendo duas ou mais OSCs, desde que todas tenham relação prévia com o território. Nesse modelo, uma OSC assume o papel de celebrante, é ela quem assina a proposta e o termo de colaboração com a Administração Pública e fica responsável pela supervisão, mobilização e orientação da rede. As demais participam como OSCs executantes e não celebrantes, executando ações definidas em comum acordo com a celebrante. (Ver item 4.3 do edital e item D.5 do Anexo IV)
Também é possível e desejável contar com a colaboração de outras instituições, organizações e coletivos, que vão oferecer apoio ou assessoria na execução do Plano. Neste caso, a OSC que apresenta a proposta e assina o Termo de Colaboração é a única responsável frente a Administração Pública. A participação desses outros parceiros será indicada no Plano de Trabalho Preliminar (item D.4 do Anexo IV).
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20. Como o recurso pode ser utilizado?
Os recursos do termo de colaboração devem ser usados exclusivamente para a execução do objeto da proposta, sendo permitidas despesas com remuneração da equipe (incluindo encargos trabalhistas), diárias de deslocamento, hospedagem e alimentação quando necessárias, custos indiretos como aluguel, telefone e assessoria jurídica, além da aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à proposta. (Ver item 9.9 do edital)
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21. Quais os canais oficiais para dúvidas?
Dúvidas e informações sobre este chamamento podem ser esclarecidas junto à Secretaria Nacional de Periferias pelo e-mail: planospopulares@cidades.gov.br.
O prazo de inscrição vai de 26/03/2026 a 26/04/2026. Não deixe para a última hora!
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1. Quem pode se inscrever?