Informes e Atualizações
Nova prorrogação de prazo do processo seletivo 2025 no âmbito do MCMV – Entidades
O Ministério das Cidades prorrogou o cronograma de habilitação e seleção de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades Urbanas. As organizações interessadas em participar têm até 10 de fevereiro para apresentar suas propostas e toda a documentação necessária.
A seleção em andamento, lançada em 2025 e regida pela Portaria MCID Nº 927, de 2025, é destinada a entidades organizadoras sem fins lucrativos, responsáveis por apresentar propostas de produção habitacional para famílias de baixa renda atendidas pelo Programa.
Confira o novo cronograma abaixo:
- 10/02/2026 – Limite para pedidos de habilitação e apresentação de propostas pelas entidades
- 24/02/2026 – Divulgação do resultado provisório da habilitação e enquadramento
- 08/03/2026 – Limite para apresentação de recursos
- 27/03/2026 – Publicação do resultado final
Orientações sobre envio de propostas para imóveis da União no MCMV-Entidades
As Entidades Organizadoras que desejam enviar propostas para imóveis da União devem acessar os documentos de imóveis da SPU para preenchimento do formulário no link oficial do Governo Federal.
Além do preenchimento do formulário no Atender Habitação, a Entidade Organizadora deve encaminhar para o e-mail gehis06@caixa.gov.br apenas as atas das atividades de mobilização realizadas no município onde o imóvel está localizado, até o prazo estabelecido no calendário da seleção. O título do e-mail deve seguir o padrão: "Imóvel SPU - Matrícula do imóvel, Nome da EO e CNPJ da EO".
O número da matrícula do imóvel deve ser consultado na planilha "Coordenadas Imóveis MCMVE Seleção 2025", disponibilizada pela SPU no link.
Prorrogação de prazo para trâmites operacionais no âmbito do MCMV – Entidades
O Ministério das Cidades informa que foi autorizado prazo adicional até o dia 19 de fevereiro de 2026 para a conclusão dos trâmites operacionais necessários à formalização da contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, selecionadas pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024. Da mesma forma, foi autorizado o prazo até dia 20 de maio de 2026 para a regularização das cláusulas suspensivas dos contratos assinados
A medida tem como objetivo recompor o prazo do processo seletivo ora em curso, cujo início foi postergado em razão de questões técnicas e operacionais, que impediram a abertura do sistema eletrônico do Agente Financeiro, destinado à recepção das solicitações de habilitação de entidades e das propostas de empreendimentos habitacionais.