Informes e Atualizações
Nova prorrogação de prazo do processo seletivo 2025/2026 no âmbito do MCMV – Entidades
Encontra-se em revisão, pelo Agente Financeiro (AF), o resultado provisório de habilitação de entidades e de enquadramento de propostas do processo seletivo do MCMV-Entidades.
Confira o novo cronograma abaixo:
- 10/02/2026 – Limite para pedidos de habilitação e apresentação de propostas pelas entidades
- 26/03/2026 – Resultado provisório da habilitação de entidades e de enquadramento de propostas
- 31/03/2026 – Limite para apresentação de recursos relativos à análise de documentos de habilitação e de proposta
- 06/04/2026 – Resultado da análise dos recursos relativos aos documentos
- 13/04/2026 - Resultado das vistorias de terrenos
- 20/04/2026 – Limite para apresentação de recursos relativos às vistorias de terrenos
- 27/04/2026 – Resultado da análise dos recursos relativos às vistorias de terrenos
- 15/05/2026 – Publicação do resultado final
A interposição de recursos será realizada diretamente no sistema Atender Habitação. Acesse aqui a cartilha elaborada pela Superintendência Nacional de Habitação de Interesse Social da Caixa, para auxiliar o cadastramento de recurso.
Novo prazo para recursos no processo seletivo MCMV – Entidades 2025
O Agente Financeiro (AF) concluiu, em 05/03, as análises preliminares de habilitação de entidades organizadoras (EO) e enquadramento de propostas do processo seletivo do MCMV-Entidades, regido pela Portaria MCID nº 927/2025. Assim, o prazo para submissão de recursos pelas EO passa a ser 17/03, por meio do sistema Atender Habitação, do AF.
Acesse a aqui a cartilha elaborada pela Superintendência Nacional de Habitação de Interesse Social da Caixa para auxiliar o cadastramento de recurso no processo de habilitação e propostas de Entidades para atuação no MCMV-Entidades, que está sendo realizado no sistema de Atendimento Habitação.
Nova prorrogação de prazo do processo seletivo 2025 no âmbito do MCMV – Entidades
O Ministério das Cidades prorrogou o cronograma de habilitação e seleção de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades Urbanas. As organizações interessadas em participar têm até 10 de fevereiro para apresentar suas propostas e toda a documentação necessária.
A seleção em andamento, lançada em 2025 e regida pela Portaria MCID Nº 927, de 2025, é destinada a entidades organizadoras sem fins lucrativos, responsáveis por apresentar propostas de produção habitacional para famílias de baixa renda atendidas pelo Programa.
Confira o novo cronograma abaixo:
- 10/02/2026 – Limite para pedidos de habilitação e apresentação de propostas pelas entidades
- 24/02/2026 – Divulgação do resultado provisório da habilitação e enquadramento
- 08/03/2026 – Limite para apresentação de recursos
- 27/03/2026 – Publicação do resultado final
Orientações sobre envio de propostas para imóveis da União no MCMV-Entidades
As Entidades Organizadoras que desejam enviar propostas para imóveis da União devem acessar os documentos de imóveis da SPU para preenchimento do formulário no link oficial do Governo Federal.
Além do preenchimento do formulário no Atender Habitação, a Entidade Organizadora deve encaminhar para o e-mail gehis06@caixa.gov.br apenas as atas das atividades de mobilização realizadas no município onde o imóvel está localizado, até o prazo estabelecido no calendário da seleção. O título do e-mail deve seguir o padrão: "Imóvel SPU - Matrícula do imóvel, Nome da EO e CNPJ da EO".
O número da matrícula do imóvel deve ser consultado na planilha "Coordenadas Imóveis MCMVE Seleção 2025", disponibilizada pela SPU no link.
Prorrogação de prazo para trâmites operacionais no âmbito do MCMV – Entidades
O Ministério das Cidades informa que foi autorizado prazo adicional até o dia 27 de março de 2026 para a conclusão dos trâmites operacionais necessários à formalização da contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, selecionadas pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024. Da mesma forma, foi autorizado o prazo até dia 24 de junho de 2026 para a regularização das cláusulas suspensivas dos contratos assinados.
A medida tem como objetivo recompor o prazo do processo seletivo ora em curso, cujo início foi postergado em razão de questões técnicas e operacionais, que impediram a abertura do sistema eletrônico do Agente Financeiro, destinado à recepção das solicitações de habilitação de entidades e das propostas de empreendimentos habitacionais.