Informes e Atualizações
Prorrogação de prazo do processo seletivo 2025 no âmbito do MCMV – Entidades
O Ministério das Cidades informa que foi autorizada a prorrogação do cronograma do processo seletivo 2025, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, regulamentado pela Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, alterada pela Portaria MCID nº 1.241 de 23 de outubro de 2025. Dessa forma, foi autorizado prazo adicional até o dia 28 de novembro de 2025 para a entidade privada sem fins lucrativos solicitar a sua habilitação e apresentar proposta de empreendimento habitacional ao Agente Financeiro.
A medida tem como objetivo recompor o prazo do processo seletivo ora em curso, cujo início foi postergado em razão de questões técnicas e operacionais, que impediram a abertura do sistema eletrônico do Agente Financeiro, destinado à recepção das solicitações de habilitação de entidades e das propostas de empreendimentos habitacionais.
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Cronograma |
Prazos |
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MCID - Publicação normativos para habilitação e seleção SPU - Publicação lista de imóveis disponíveis Abertura sistema Caixa |
22/ago |
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Prazo final submissão documentação mínima |
28/nov |
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Resultado provisório - habilitação e seleção |
12/dez |
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Recurso |
26/dez |
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Resultado final - habilitação e seleção |
16/jan |
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Envio bases consolidadas da habilitação e enquadramento de propostas ao MCID |
30/jan |
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Publicação Portaria de Seleção no DOU |
27/fev |
Prorrogação de prazo para trâmites operacionais no âmbito do MCMV – Entidades
O Ministério das Cidades informa que foi autorizado prazo adicional até o dia 19 de dezembro de 2025 para a conclusão dos trâmites operacionais necessários à formalização da contratação das propostas selecionadas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades, selecionadas pela Portaria MCID nº 355, de 9 de abril de 2024. Da mesma forma, foi autorizado o prazo até dia 19 de março de 2026 para a regularização das cláusulas suspensivas dos contratos assinados.
A medida tem como objetivo assegurar a efetivação das contratações dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Programa, promovendo a ampliação do acesso à moradia digna às famílias de baixa renda, por meio da atuação qualificada das entidades organizadoras.