Programa de Desenvolvimento Urbano - Pró-Cidades
O Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades) foi instituído pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 1.147, de 24 de março de 2026, no âmbito da área de aplicação de Infraestrutura Urbana dos programas de financiamento oneroso com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O Programa é regulamentado pelas Instruções Normativas nº 18, de 25 de abril de 2025, e nº 6, de 22 de maio de 2026.
O Pró-Cidades destina-se ao financiamento de intervenções urbanas estruturantes, concebidas sob a lógica da intervenção urbana integrada, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade e no Estatuto da Metrópole.
Contempla o planejamento e a execução de projetos de intervenção urbana integrada em áreas urbanas consolidadas, com foco na articulação entre diferentes componentes da intervenção urbana, conforme previsto em sua regulamentação.
O Programa opera por meio de processo de seleção pública contínua de propostas para contratação de operações de crédito destinadas ao financiamento de ações de desenvolvimento urbano. Podem apresentar propostas entes públicos e pessoas jurídicas, observadas as condições previstas na regulamentação aplicável. As operações selecionadas poderão ser contratadas junto ao agente financeiro escolhido pelo proponente, nos termos das normas do Programa.
Modalidade 1 – Intervenções Urbanas Integradas
Na modalidade Intervenções Urbanas Integradas, poderão ser financiadas intervenções previstas na regulamentação do Programa, incluindo obras de qualificação de espaços e equipamentos públicos, qualificação de edificações para habitação de interesse social, implantação ou adequação de infraestrutura urbana e demais ações compatíveis com seus objetivos e requisitos.
Modalidade 2 – Modernização Tecnológica Urbana
Na modalidade Modernização Tecnológica Urbana, poderão ser financiadas estratégias, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento e à implementação de soluções tecnológicas aplicadas ao planejamento, à gestão urbana e à prestação de serviços públicos, observadas as condições e os critérios estabelecidos na regulamentação do Programa.
UNIDADE RESPONSÁVEL
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SNDUM)Horário de atendimento: dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h
Telefone: (61) 2034-5637 / 5628 - E-mail: sndum.cidades@mdr.gov.br