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Mobilidade Urbana

Info

Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU)

A Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU foi instituída pela Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, com o objetivo de contribuir para o acesso universal à cidade por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, o qual corresponde ao conjunto dos modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território.

Uma das principais diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana é a priorização dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. A mobilidade urbana bem planejada, com sistemas integrados e sustentáveis, garante o acesso dos cidadãos às cidades e proporciona qualidade de vida e desenvolvimento econômico.

Para tanto, é importante que União, Estados e municípios trabalhem de forma conjunta e integrada e que o investimento em mobilidade urbana contribua com as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, através do apoio ao Programa PPA 2219 - Mobilidade Urbana, nas seguintes ações:

  • 00T0 - Elaboração de Estudos e Planos, inclusive os Planos de Mobilidade Urbana Locais;
  • 2D49 - Elaboração de Projetos e Estudos, e Ações de Desenvolvimento Institucional;
  • 00SZ - Infraestrutura voltada para o Transporte Não Motorizado (calçadas, ciclovias, dentre outros componentes, e itens complementares);
  • 00T3 - Infraestrutura voltada para os Sistemas de Transportes Público Coletivo Urbano (dentre outros componentes paras os sistemas, e itens complementares); e
  • 00T1 - Qualificação de vias com seus componentes, visando à segurança e a moderação do tráfego.

Planos de Mobilidade Urbana Locais

Referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Fomentar a elaboração, pelos municípios brasileiros, do Plano de Mobilidade Urbana local para atendimento dos princípios, diretrizes e prazos estabelecidos na Lei nº 12.587/2012, que estabelece a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

Objetos financiáveis

Plano de Mobilidade Urbana; estudos e planos cicloviários e de transporte público coletivo, circulação viária, estacionamentos, acessibilidade, integração, logística de carga urbana; pesquisas e diagnósticos de mobilidade urbana.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios.

Forma de execução

Contrato de repasse e outros instrumentos.

EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria Nacional

de Mobilidade Urbana

10.56101.15.451.2219.00T0 - Apoio a Planos de Mobilidade Urbana Locais (código anterior: 15UE)

GND 4 (Investimento)

Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40)


Estudos, Projetos e Desenvolvimento Institucional No Setor da Mobilidade Urbana

Referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Investir em bons estudos e projetos é etapa fundamental para garantir a execução mais eficiente dos empreendimentos de mobilidade urbana e a melhoria da gestão do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana.

Objetos financiáveis

Projetos básicos e executivos; estudos e planos de concepção: Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA): estudos de demanda; estudos de reorganização e integração do transporte público coletivo, estudos de tráfego, planos operacionais: estruturação do Sistema de Informações em Mobilidade Urbana (SIMU); elaboração do Plano Nacional de Mobilidade Urbana (PlanMob); capacitação e assistência técnica (inclusive EAD); elaboração de estudos técnicos, financeiros e econômicos voltados à melhoria da eficiência e gestão dos sistemas de mobilidade urbana, incluindo CBTU e Trensurb; divulgação e consolidação da Politica Nacional de Mobilidade Urbana  (PNMU): promoção de seminários, oficinas, publicação de textos básicos e cadernos técnicos.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios.

Forma de execução

Termo de execução descentralizada e outros instrumentos.

EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria  Nacional de Mobilidade Urbana

10.56101.15.451.2219.2D49 – Estudos, projetos e desenvolvimento institucional no setor da mobilidade urbana

GND 3 (Custeio) e 4 (Investimento)

Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30) e municípios (40), consórcios (71)


Transporte Não Motorizado

Referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Implantação de projetos para priorização e estímulo aos modos não motorizados com melhoria da segurança dos deslocamentos de pedestres e ciclistas.

Objetos financiáveis

  • Calçadas e vias exclusivas para pedestres;
  • Passarelas e travessias para pedestres e ciclistas;
  • Ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas;
  • Bicicletários e paraciclos;
  • Sinalização viária (horizontal, vertical e semafórica); e
  • Itens complementares (executados quando a proposta contém ao menos um elemento): projetos executivos, drenagem, paisagismo, iluminação pública, contenção de encostas, recuperação ambiental, remanejamento e adequação de interferências.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios.

Forma de execução

Contrato de repasse e outros instrumentos.

EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana

10.56101.15.451.2219.00SZ - Apoio ao Transporte Não motorizado

(código anterior: 10ST)

GND 4 (Investimento)

Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)


Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

Foto: crédito João Luiz/Secom - Prefeitura de São Paulo
Foto: crédito João Luiz/Secom - Prefeitura de São Paulo

Referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Implantação de projetos para priorização e estímulo ao transporte público coletivo com promoção da integração entre os diferentes modos e melhoria do nível de serviço aos usuários.

Objetos financiáveis

Implantação e/ou adequação de todos os componentes dos Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano dos modos rodoviário, ferroviário e hidroviário: vias e faixas exclusivas e preferenciais; pavimentação de vias componentes de itinerários de ônibus; abrigos, estações e terminais; centros de controle operacional; equipamentos e sistemas; aquisição de veículos; obras de arte especiais.

Itens complementares (executados quando a proposta contém ao menos um elemento): projetos executivos, infraestrutura para pedestres e ciclistas, sinalização viária, drenagem, pavimentos, mobiliário urbano, instalações operacionais, iluminação pública.

Quem pode pleitear

Estados, municípios, consórcios.

Forma de execução

Contrato de repasse e outros instrumentos    FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria Nacional

de Mobilidade Urbana

10.56101.15.453.2219.00T3 – Apoio a Sistemas de Transporte Público Coletivo Urbano

(código anterior: 10SS)

 GND 4 (Investimento)

 Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)

 

 

 

 

 

 

Implantação e Qualificação Viária

Referência

O valor da emenda deve financiar 100% do valor de repasse.

Benefícios esperados

Implantação de projetos de qualificação de vias urbanas em diferentes municípios do país com infraestrutura de mobilidade urbana adequada à acessibilidade de pedestres e ciclistas, com soluções para a segurança viária, moderação de tráfego e desenvolvimento das atividades econômicas locais.

Objetos financiáveis

Implantação e qualificação de infraestrutura viária, contemplando a pavimentação, calçamento, sinalização viária, acessibilidade; intervenções de qualificação de vias urbanas de forma integral; adequação de vias (ajustes de sinalização viária, calçadas, geometria, guias e canteiros); pontes e travessias em desnível.

Quem pode pleitear

Estados, municípios.

Forma de execução

Contrato de repasse, execução direta e outros instrumentos.

EXECUTOR

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

Secretaria Nacional

de Mobilidade Urbana

10.56101.15.451.2219.00T1 – Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano voltado à Implantação e Qualificação Viária (código anterior: 2217.1D73)

 GND 4 (Investimento)

 Modalidade de aplicação: Estados (30), Distrito Federal (30), municípios (40), consórcios (71)


Sobre o Financiamento para a CBTU e Trensurb

Sobre O Financiamento Para A Cbtu E Trensurb

Os parlamentares podem indicar recursos para viabilizar melhorias a serem executadas pelas empresas com objetivo de avanços na mobilidade urbana por meio do transporte de pessoas sobre trilhos.

Trensurb

10.56208.15.453.0032.2843.0043

GND 3 e 4 - modalidade de aplicação: execução direta (90)

CBTU

10.56209.15.453.0032.2843.0001

GND 3 e 4 - modalidade de aplicação: execução direta (90)

Clique nos links para mais informações sobre a CBTU e Trensurb.

ESTADO

OPERADOR

Nº DE PASSAGEIROS/DIA

EXTENSÃO DA VIA

Nº DE ESTAÇÕES

DF

CBTU

Adm Central

-------

-------

-------

PB

CBTU

STU JOP

7.000

30,0 Km

12

AL

CBTU

STU MAC

11.000

32,0 Km

15

RN

CBTU

STU NAT

14.300

94,7 Km

23

PE

CBTU

STU REC

400.000

71,5 Km

37

RS

Trensurb

111.385

43,9 Km

23


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