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TRIBUNAL DO CADE
Tribunal do Cade mantém medida preventiva contra Secipe
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu um recurso apresentado pela Serviço de Cirurgia Pediátrica S/S (Secipe) e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo integralmente a medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral do Cade, nesta quarta-feira (5), na 269ª Sessão Ordinária de Julgamento
O caso teve origem em investigação instaurada para apurar suposta influência à adoção de conduta comercial uniforme entre cirurgiões pediátricos vinculados à Secipe. Segundo os autos, a entidade teria centralizado negociações comerciais e adotado práticas relacionadas à fixação coletiva de honorários médicos.
Ao recorrer, a Secipe alegou violação à ampla defesa e ao contraditório, além de cerceamento de defesa. Também sustentou a ausência dos requisitos necessários para a manutenção da medida preventiva e argumentou que não atuaria como instrumento de fixação coletiva de honorários nem interferiria na atuação individual dos profissionais.
Em seu voto, o conselheiro-relator Carlos Jacques Vieira Gomes, afastou as alegações processuais apresentadas pela recorrente e observou que a questão relacionada ao acesso aos documentos foi posteriormente saneada, destacando, ainda, que a empresa teve oportunidade de se manifestar nos autos.
No mérito, o conselheiro entendeu que permanecem presentes os requisitos que justificaram a adoção da medida preventiva. Segundo o voto, há indícios de influência à adoção de conduta comercial uniforme e elementos que apontam para a centralização de negociações comerciais envolvendo cirurgiões pediátricos atuantes em Campo Grande (MS).
Jacques destacou ainda que, em análise preliminar, a Secipe reúne parcela significativa dos profissionais da especialidade em atividade no município. Para ele, a continuidade da conduta investigada durante a instrução processual pode gerar prejuízos de difícil reversão à dinâmica concorrencial e aos consumidores dos serviços de saúde.
Diante disso, o relator votou pela manutenção integral da medida preventiva determinada pela Superintendência-Geral do Cade. O voto, seguido por unanimidade pelos demais conselheiros, também recomendou a ampliação do teste de mercado, com o envio de ofícios a hospitais de Campo Grande para aprofundar a análise das negociações realizadas com a entidade.
Confira o Recurso Voluntário nº 08700.005397/2026-98