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DECISÕES SG/CADE

Superintendência-Geral do Cade recomenda condenação no mercado de frete internacional aéreo e marítimo

Caso segue para Tribunal do órgão, responsável pela decisão final
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Publicado em 02/10/2017 00h00 Atualizado em 11/09/2025 11h07

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (02/10), a condenação de sete empresas e da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Internacional – ABRETI, além de oito pessoas físicas, pela prática de cartel no mercado de agenciamento de frete aéreo e marítimo (Processo Administrativo 08012.001183/2009-08).

O agenciamento de frete consiste no aluguel de espaços em empresas transportadoras, garantindo a essas companhias maior segurança da remuneração de suas operações com a consequente revenda do uso destes espaços a firmas que necessitam transportar seus bens.

A conduta ocorreu na Europa e no Brasil e foi investigada e condenada em jurisdições como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Suíça, Austrália, Canadá e Nova Zelândia.

O processo administrativo no Cade foi instaurado em agosto de 2010, após realização de operação de busca e apreensão, em 2009, nos escritórios de três empresas e na ABRETI.

As evidências revelaram que as empresas - seja por intermédio da associação, ou por conversas entre seus executivos - combinaram entre si o repasse simultâneo aos clientes, com consequências diretas nos preços de taxas referentes ao transporte de cargas. Elas também ajustaram a participação em pelo menos uma licitação da Petrobrás e agiram para criar constrangimento à VarigLog, quando a empresa tentou atuar diretamente junto aos clientes, sem a intermediação dos agenciadores.

A conduta remonta à implantação de taxas posteriores aos atentados nos Estados Unidos em 11 de setembro de 2001 e consistiu em uma dinâmica internacional que foi reproduzida e ampliada no Brasil.

O procedimento é relativo aos ajustes relacionados às atividades do FFE Freigh Forward Europe (convertida em FFI - Freight Forward International em 2004). Conforme revelaram as investigações, os ajustes realizados na Europa impactavam potencialmente os custos de frete para as empresas brasileiras.

Além disso, executivos das agenciadoras com atividade no Brasil realizaram ajustes por intermédio da ABRETI e constituíram um mecanismo chamado ‘Termo de Compromisso’ para que pudessem apresentar determinadas condições aos clientes como se fossem de todo o mercado. A ação restringia a possibilidade de negociação dos preços.

O processo segue agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento bruto. Já as pessoas físicas ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

TCC

Durante a instrução processual, o Cade firmou oito Termos de Compromisso de Cessação – TCCs relativos a esse processo. No total, R$ R$ 46.653.034,63 serão recolhidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD por meio desses acordos.

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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