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DECISÕES SG/CADE

Superintendência-Geral do Cade conclui investigação sobre o Consórcio Gemini

Órgão recomenda condenação da Petrobras, White Martins e GNL Gemini
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Publicado em 25/05/2016 00h00 Atualizado em 15/09/2025 10h22

A Superintendência-Geral do  Cade, em parecer publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25/06), recomendou a condenação da Petrobras, da White Martins Gases Industriais Ltda.  e da GNL Gemini Comercialização e Logística de Gás Ltda. – Gás Local (PA 08012.011881/2007-41) por discriminação de concorrente e fechamento de mercado. A Superintendência também finalizou a instrução complementar solicitada pelo Tribunal do órgão no processo de reapreciação do ato de concentração 08012.001015/2004-08 que aprovou a formação do Consórcio GNL Gemini.

Os processos seguem agora para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode acatar ou não as decisões da Superintendência-Geral.

O Consórcio Gemini tem como objetivo a liquefação e distribuição de gás natural a granel em estado liquefeito (GNL). A divisão das tarefas é feita da seguinte forma: a Petrobrás fornece gás natural, enquanto a White Martins liquefaz esse gás e a GásLocal realiza a sua comercialização e distribuição.

A formação do consórcio foi aprovada pelo Cade com restrições referentes à transparência nos preços do gás adquirido pelo GNL Gemini. A finalidade era evitar que houvesse discriminação no fornecimento do gás, já que a Petrobras é a única fornecedora de gás natural no país. As obrigações impostas pelo Cade foram questionadas pelas requerentes na Justiça, que suspendeu a aplicação das medidas.

Com as restrições suspensas e a chegada de denúncias sobre discriminação no fornecimento do gás, o Conselho decidiu pela reapreciação do ato de concentração, solicitando à Superintendência a realização de instrução complementar para sanar pontos controversos em relação ao mercado e ao funcionamento do consórcio.

Já a investigação teve início a partir de denúncia da Companhia de Gás de São Paulo – Comgás, uma das distribuidoras de gás canalizado no estado de São Paulo, que alegou que não estaria conseguindo expandir sua rede de dutos para municípios paulistas, como os de Cosmópolis, Engenheiro Coelho, Mococa e Rio das Pedras. O motivo seria o fato de os grandes clientes dessas localidades já receberem gás da GásLocal a preços supostamente formados com base em vantagens anticompetitivas obtidas pela empresa de forma ilícita.

A Comgás denunciou, ainda, que o contrato de fornecimento a ela e a outras concessionárias teria uma série de desvantagens em relação ao contrato da GásLocal, como remuneração obrigatória mínima (take-or-pay e ship-or-pay), condições de reajuste mais severas e menos previsíveis, diferenças na moeda de precificação e prazo de duração e volume contratado menos flexíveis. Como resultado dessa alegada estratégia discriminatória, a Comgás deixaria de ser capaz de investir e fornecer gás canalizado e de menor custo para residências e empresas de municípios ainda não atendidos.

Em abril de 2015, a Superintendência já havia determinado a aplicação de medida preventiva para fazer cessar cautelarmente a conduta investigada.

Após consultas ao mercado e pareceres do Departamento de Estudos Econômicos - DEE do Cade e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a Superintendência considerou robustas as alegações de discriminação e de fechamento dos mercados municipais, confirmando seu entendimento inicialPor meio de pareceres e petições nos autos, a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – Arsesp também manifestou posicionamento em linha com as conclusões da SG, que ainda encontrou indícios de prejuízo a outros segmentos de mercado, como às distribuidoras de gás natural comprimido (GNC).

As informações colhidas na instrução do processo também subsidiaram a análise do ato de concentração. Nesse caso, a Superintendência entendeu que as provas obtidas ao longo do processo  esclarecem os pontos previamente declarados controvertidos pelo Tribunal do Cade, concluindo pela recomendação de revisão do ato de concentração de formação do consórcio.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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