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DECISÕES SG/CADE

Superintendência-Geral do Cade aprova joint venture entre Itaú e BMG

Primeira operação não sumária sob vigência da nova lei foi analisada em 48 dias
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 17/09/2025 12h28

A Superintendência-Geral  do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade aprovou a joint venture entre o Itaú Unibanco S/A e o Banco BMG S/A em parecer publicado nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União. O Itaú deterá 70% da associação, enquanto o BMG ficará com os demais 30%. Foi o primeiro ato de concentração ordinário com a análise concluída pela Superintendência sob a vigência da Lei 12.529/11, que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2012. A operação foi analisada em 48 dias.   

A joint venture foi notificada no dia 29 de agosto de 2012 e tem como objetivo potencializar o desempenho das instituições no mercado de crédito consignado. O Itaú se beneficia com o know how e a rede de correspondentes do BMG, enquanto este poderá captar recursos com menor custo por meio do Itaú. A Superintendência concluiu que a rivalidade remanescente no mercado de crédito consignado, que vem apresentando elevadas taxas de crescimento nos últimos anos, é suficiente para manter a concorrência no mercado, inexistindo risco de prejuízo para os consumidores de crédito consignado.


Após a publicação do despacho que dá publicidade à decisão, o processo fica disponível por 15 dias para que o Tribunal do Cade possa avocar o ato, caso perdure alguma dúvida quanto ao mérito da operação. Passado esse prazo sem ocorrência de avocação, o ato de concentração estará aprovado.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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