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DECISÕES SG/CADE

Superintendência-Geral do Cade aprova aquisição do Grupo CRM pela Nestlé

Há elementos suficientes para afastar a possibilidade de exercício de poder de mercado nos mercados com sobreposição horizontal, bem como não se verificou capacidade ou incentivo para fechamento dos mercados verticalmente relacionados
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Publicado em 09/02/2024 16h57 Atualizado em 29/08/2025 10h57
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A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a operação de aquisição das empresas do Grupo CRM pela Nestlé Brasil. A operação foi notificada ao Conselho em 18 de novembro de 2023.

A Nestlé Brasil, constituída sob a forma de sociedade limitada e pertencente ao Grupo Nestlé, de origem suíça, atualmente oferece, no Brasil, produtos em 15 segmentos de mercado.

Já o Grupo CRM, de origem brasileira, é composto pela CRM Indústria e Comércio de Alimento, sociedade limitada e empresa responsável pelas atividades industriais do Grupo CRM e pela Nibs Participações, sociedade anônima de capital fechado, detentora das três marcas do grupo: Kopenhagen; Chocolates Brasil Cacau e Kop Koffe.

A SG concluiu que há elementos suficientes para afastar a possibilidade de exercício de poder de mercado pela Nestlé após a operação nos cinco mercados relevantes com sobreposição horizontal e concluiu que as empresas não teriam capacidade ou incentivos para fechar quaisquer dos mercados verticalmente relacionados, de modo que a operação não suscita preocupações concorrenciais.

É importante destacar que a concretização da operação está dentro dos limites estabelecidos no Acordo em Controle de Concentrações (“ACC”), celebrado entre o Cade e a Nestlé, que se comprometeu, pelo período de cinco anos contados da homologação judicial do referido acordo, “a não adquirir de terceiros quaisquer ativos (como marcas, conjunto de marcas ou empresas) que representem, acumuladamente, participação de mercado, medida pelo faturamento no ano anterior à cada operação, igual ou superior a 5% (cinco por cento) do mercado relevante nacional de chocolates sob todas as formas, consoante leitura de mercado realizada pela Nielsen”.

Se o Tribunal do Cade não avocar o ato de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, a decisão da Superintendência-Geral terá caráter terminativo e a operação estará aprovada em definitivo pelo órgão antitruste.   

Acesse o Ato de Concentração Ordinário 08700.008181/2023-31

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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