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DECISÕES SG/CADE

Superintendência-Geral conclui parecer sobre operação entre Ipiranga e Alesat

Ato de concentração segue para análise do Tribunal do Cade
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Publicado em 01/02/2017 00h00 Atualizado em 12/09/2025 10h33

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão processo referente à aquisição da distribuidora de combustíveis Alesat Combustíveis S/A por parte da concorrente Ipiranga Produtos de Petróleo S/A (Ato de Concentração 08700.006444/2016-49). O despacho será publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02/02).

Segundo o parecer da Superintendência, os mercados mais afetados pela operação são a distribuição de combustíveis automotivos líquidos (gasolina, diesel e etanol) e a revenda desses produtos em postos.

O documento demonstra que existem diversas distribuidoras locais e regionais que se limitam a disputar a franja do mercado ou os fluxos locais. Somente distribuidoras de alcance nacional, que atuam com grande escala e amplo acesso à infraestrutura, conseguem acessar um nível de competição inter-regional e estabelecer fortes bandeiras de revenda.

Na avaliação da Superintendência, existem apenas quatro marcas capazes de competir nesse nível, entre elas Ipiranga e Alesat. Desse modo, a operação resultaria na redução do número de marcas nacionais de quatro para três em um ambiente de mercado já concentrado.

A rivalidade oferecida pelas outras duas distribuidoras nacionais restantes, Petrobras e Raízen (Shell), também não seria suficiente para afastar as preocupações, de acordo com a Superintendência. A experiência do Cade com casos de carteis de combustíveis apontou uma série de fatores estruturais que incentivam a prática de infrações coordenadas no setor. O parecer cita condenações passadas em que a detenção de uma parcela de mercado relativamente pequena foi suficiente para que distribuidoras de combustíveis influenciassem ou coordenassem carteis entre postos de revenda.

Além disso, após estudos e consultas a entes reguladores e ao mercado, verificou-se que o setor é permeado por economias de escala, barreiras regulatórias e vantagens exclusivas detidas pelas empresas já consolidadas, o que torna difícil a entrada de outra rival efetiva.

Desse modo, a Superintendência-Geral concluiu que a operação pode resultar em elevação de preços dos combustíveis na distribuição e na revenda decorrente de um aumento do poder de mercado da Ipiranga e da elevação da possibilidade de atuação coordenada das empresas do setor. Por essa razão, a operação foi impugnada para análise do Tribunal do Cade, órgão responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

O ato de concentração foi notificado em 19 de setembro de 2016 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

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