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DECISÕES SG/CADE

Superintendência-Geral conclui parecer sobre aquisição da Baker Hughes pela Halliburton

Caso segue para julgamento pelo Tribunal do órgão, responsável pela decisão final
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Publicado em 07/12/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 10h56

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (07/12), remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à aquisição da Baker Hughes pela Halliburton (AC 08700.007191/2015-40). Trata-se de uma operação mundial notificada em diversas jurisdições, como Estados Unidos, União Europeia, China, Rússia e Austrália. As empresas são grandes fornecedoras de produtos e serviços para a indústria de óleo e gás, tendo a Petrobras como principal cliente no Brasil.

Após a análise de informações obtidas junto às partes, concorrentes e clientes, a Superintendência-Geral verificou que a Halliburton e a Baker Hughes estão entre os três principais rivais no mercado de produtos e serviços para a indústria de óleo e gás. As participações de mercado das empresas são significativas em diversos produtos e serviços ofertados a essa indústria – como faturamento hidráulico, perfuração direcional e construção de poços –, tanto nacional quanto internacionalmente.

De acordo com o parecer, diversos fatores indicam que a operação poderá resultar em aumento de preços em diversos mercados de atuação da empresa, pois há elevadas barreiras à entrada no setor e baixa competição em um cenário pós-aquisição. Entre as dificuldades verificadas para a entrada de novos concorrentes destaca-se a retração da demanda esperada nos próximos anos, a necessidade de experiência na execução dos serviços e o acesso a determinadas tecnologias essenciais protegidas por patentes, que hoje são controladas pelas requerentes e por apenas mais uma empresa.

O parecer também concluiu que a capacidade da Halliburton e da Baker Hughes de ofertar uma ampla gama de serviços e produtos de forma integrada (em pacotes), além da existência de apenas uma concorrente com porte e capacidade tecnológica competitiva, indica que a empresa resultante da operação deterá poder de mercado e poderá atuar de forma coordenada nos mercados analisados.

Em razão das potencialidades anticoncorrenciais, a Superintendência-Geral entendeu que a aprovação da operação conforme apresentada poderia resultar em aumento dos preços em diversos mercados, além de redução dos incentivos à inovação, o que impactaria de forma direta o segmento de óleo e gás no Brasil. Desse modo, o órgão impugnou o ato de concentração perante o Tribunal do Cade, que será responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

O ato de concentração foi notificado em julho de 2015. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

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