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DECISÕES SG/CADE

Superintendência do Cade recomenda condenação nos mercados de componentes de monitores de tubo e LCD

Em operação no exterior, cartéis teriam tido efeitos no Brasil
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Publicado em 17/07/2017 00h00 Atualizado em 11/09/2025 11h22

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade sugeriu, em pareceres publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17/07), a condenação de empresas participantes de cartéis nos mercados internacionais dos principais componentes de monitores de tubo e de LCD e de notebooks.  

No Processo Administrativo nº 08012.010338/2009-99, a Superintendência recomenda a condenação da companhia Chunghwa Picture Tubes por prática colusiva no mercado internacional de fabricação e venda de tubos coloridos para computadores (em inglês, Color Display Tube – CDT). O produto é o principal componente de monitores de tubo.

Já no Processo Administrativo nº 08012.011980/2008-12, foi sugerida a condenação das empresas Chunghwa Picture Tubes, Epson Imaging Devices Corporation, Hannstar Display, INC, Hitachi Display, Inc e Sharp por formação de cartel na fabricação e venda de Painéis de Cristal Líquido com Transistores de Película Fina (em inglês, Thin-Film Transistor - TFT), também conhecidos como painéis de TFT LCD. O produto é o principal componente de monitores e notebooks.

De acordo com os pareceres da Superintendência, em ambos os casos a conduta afetou a concorrência e causou prejuízos, no Brasil, tanto às empresas que adquiriram o produto das representadas em escala mundial, quanto aos consumidores que compraram monitores e notebooks com as tecnologias em questão.

Os cartéis eram marcados pela troca regular de informações comercialmente sensíveis, como capacidade de produção, escassez de oferta e informações sobre lançamento de novos produtos. As empresas também lançavam mão de fixação de preço, preços-meta e aumentos coordenados de preços. No cartel de CDT identificou-se ainda divisão de mercado e restrição da produção.

Segundo apurou a Superintendência-Geral, o cartel de CDT operou entre 1995 e 2007. Já o de TFT LCD atuou entre 2001 e 2006.

TCCs

Em meio às investigações, os dois casos contaram com a celebração de Termos de Compromisso de Cessação – TCCs  com o Cade.

Firmaram acordos relacionados ao processo de TFT LCD as empresas Samsung Electronics Co., Ltd. Samsung Electronics Taiwan Co. Ltd., LG Display Co,*LG Electronics , INC (LGE), *LG Electronics Taiwan Taipei CO. LTD. (LGETT) e Au Optronics e Quanta Display Inc, além de pessoas físicas relacionadas a elas.

Com relação ao processo de CDT, celebraram TCCs com o Cade a Philips, LP Displays International Limited e LG Eletronics Inc.

Por meio dos acordos, as partes admitiram participação na conduta investigada e se comprometeram a cessá-la e a colaborar com a elucidação dos fatos. Além disso, recolheram contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.

Como consequência da celebração dos TCCs, a Superintendência recomendou ao Tribunal do órgão os arquivamentos dos processos administrativos em relação aos signatário dos acordos.

Os casos seguem agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Caso condenadas, as representadas poderão pagar multas que variam de 0,1 a 20% de seus faturamentos brutos no ano anterior ao de instauração do processo.

As duas condutas foram alvo de investigações e condenações, recentemente aplicadas, em outras jurisdições.

 *As empresas LG Electronics , INC (LGE), e LG Electronics Taiwan Taipei CO. LTD. aderiram ao TCC celebrado entre o Cade e a LG Display Co, que foi a empresa que efetivamente reconheceu participação na conduta.

Comunicações e Transparência Pública
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