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DECISÕES SG/CADE

Superintendência do Cade impõe medida preventiva na investigação de cartel de combustíveis do DF

Medida determina intervenção em postos da Cascol
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Publicado em 25/01/2016 00h00 Atualizado em 15/09/2025 10h46

A Superintendência-Geral do Cade decidiu adotar, na tarde de hoje (25/01), medida preventiva no inquérito administrativo que investiga cartel de combustíveis no Distrito Federal e que culminou, no dia 24 de novembro, com a deflagração da Operação Dubai, conduzida pela Polícia Federal, pelo Ministério Público do Distrito Federal e pelo Cade (IA 08012.008859/2009-86).

A investigação já havia produzido estudos que apontavam para indícios de cartelização no mercado de combustíveis na capital federal, que foram recentemente complementados por interceptações telefônicas realizadas pela Polícia Federal e por evidências obtidas nas buscas e apreensões da Operação Dubai.

Após a deflagração da operação, o Cade permaneceu acompanhado o mercado, e constatou, analisando a pesquisa de preços mais recente realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, que em seguida ao recente reajuste do ICMS sobre os combustíveis, os postos revendedores, ao invés de se aproveitarem da oportunidade para fixarem seus preços de forma independente e não coordenada, aumentaram os preços dos combustíveis de forma concomitante, em patamares idênticos. Verificou-se também que o reajuste dos preços foi maior que o reajuste dos tributos, o que aumentou ainda mais a margem de lucro dos postos, que já se encontra em níveis muito superiores à maior parte dos estados brasileiros.

Além disso, a Superintendência entendeu que as provas já colhidas na investigação demonstram que o grupo Cascol (Gasol), em particular, é o líder absoluto do mercado, detendo cerca de 30% dos postos da região, e que existem evidências diretas tanto de sua participação no suposto cartel quanto de sua posição de liderança no conluio, que faz com que os postos concorrentes sigam as suas orientações e os seus reajustes de preços.

Dado esse cenário e os prejuízos crescentes causados aos consumidores do DF, na forma de preços estabelecidos muito acima do nível competitivo, a Superintendência entendeu haver indícios suficientes de infração à ordem econômica, combinados com danos irreparáveis à concorrência e aos consumidores, a justificar uma intervenção preventiva imediata no mercado, até que o processo administrativo seja julgado em sede final.

Medida de intervenção

A Superintendência considerou que a medida mais adequada e proporcional para reestabelecer a concorrência nesse mercado é determinar a nomeação de um Administrador Provisório, que administrará de forma independente os postos com bandeira BR de propriedade da Cascol, representativos de aproximadamente dois terços dos postos da empresa.

A Cascol terá 15 dias para apresentar ao Cade uma lista com ao menos cinco opções de Administradores Provisórios, com reputação ilibada, experiência e comprovada independência, para administrar os postos objeto da medida. O Cade escolherá um Administrador Provisório dentre os cinco indicados.

O Administrador Provisório escolhido deverá administrar os postos de forma desvinculada do suposto cartel e estabelecer seus preços sem qualquer coordenação com outros concorrentes. Foi também estabelecida uma diretriz para que, respeitada a garantia de equilíbrio econômico-financeiro do negócio administrado, mas considerando as atuais margens artificialmente elevadas do negócio, o Administrador Provisório, ao máximo possível, busque diminuir os preços praticados pelos postos revendedores sob a sua administração.

Espera-se que a medida forneça aos consumidores do DF uma gama ampla de opções de postos não alinhados com o suposto cartel, e que isso tenha como efeito uma resposta competitiva por parte dos demais revendedores, reestabelecendo padrões razoáveis de competição nesse mercado.

A medida terá duração de seis meses, podendo ser renovada enquanto durar o processo. No caso de descumprimento, a Cascol estará sujeita a multa diária de R$ 300 mil, sem prejuízo que o Cade execute a medida junto ao Judiciário.
A medida preventiva adotada pela Superintendência pode ser objeto de recurso ao Tribunal do Cade.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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