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DECISÕES SG/CADE

Superintendência do Cade envia ao Tribunal operação entre Saint Gobain e Rockfibras

Ato de concentração segue para análise do Plenário da autarquia, responsável pela decisão final
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Publicado em 14/12/2018 00h00 Atualizado em 10/09/2025 10h50

Em despacho assinado nesta sexta-feira (14/12), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) remeteu para análise do Tribunal do órgão processo referente à aquisição, pela Saint Gobain, do controle da Rockfibras.

A operação afetará o mercado de isolantes termoacústicos no Brasil. Tanto a Saint Gobain (por meio de sua subsidiária Isover) quanto a Rockfibras atuam nesse segmento ofertando diversos produtos de isolamento produzidos a partir de lãs de vidro e lãs de rocha.

Segundo análise realizada pela SG/Cade, o mercado de isolantes termoacústicos pode ser segmentado por faixas de temperatura dos produtos. Os isolantes que atingem até 150 graus costumam ser mais utilizados na construção civil. Neste caso, há ampla variedade de materiais que competem com os oferecidos pelas duas empresas, tais como isopor, lã de Pet e poliuretano (simples - PU ou modificado - PIR). Por essa razão, não foi verificada possibilidade de danos à concorrência.

Do mesmo modo, não foi detectado risco de concentração entre as empresas no segmento de isolantes de temperaturas extremas, superiores a 450 graus. A SG/Cade verificou que os produtos lã de rocha e fibra cerâmica se adequam melhor a essas temperaturas, enquanto que o desempenho da lã de vidro, fabricada pela Isover, não é adequado a esta temperatura.

Com relação aos isolantes inseridos na faixa de temperatura entre 150 e 450 graus, o parecer aponta baixa disponibilidade de materiais no mercado. Esses produtos, que incluem lã de vidro, lã de rocha e fibra cerâmica, são destinados principalmente à indústria.

De acordo com a SG/Cade, a Isover é a única produtora nacional de lã de vidro. A Rockfibras, por sua vez, é a maior e mais tradicional produtora nacional de lã de rocha. Em razão disso, haveria potencial de concentração elevada no segmento a partir da união das empresas.

A análise da operação demonstrou que a lã de vidro e a lã de rocha são os substitutos mais próximos para essa faixa de temperatura (150 a 450 graus). Já a fibra de cerâmica, também usada no segmento, é um material nobre, com valor mais elevado, tendo baixo potencial competitivo. Além disso, os concorrentes locais de lã de rocha não teriam condições de contestar eventual exercício de poder de mercado pelas empresas.

O parecer destaca ainda risco de aumento da capacidade de exercício de poder de portfólio das empresas após a operação, por meio de práticas de bundling ou descontos condicionados, já que os produtos ofertados pela Isover e Rockfibras são, em grande medida, complementares e com poucos substitutos próximos.

Por essas razões, a Superintendência-Geral entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao Cade. Assim, caberá ao Tribunal da autarquia decidir pela aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados no ato de concentração.

A operação foi notificada em 02 de julho deste ano. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Acesse o Ato de Concentração 08700.004162/2018-79.

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