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DECISÕES SG/CADE

Superintendência do Cade conclui parecer sobre operação entre Innova e Videolar

Ato de concentração será analisado pelo Tribunal do órgão
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 16/09/2025 11h25

Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (3), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão a aquisição, pela Videolar S/A, do capital da Innova S/A (AC 08700.009924/2013-19).

As duas empresas atuam no setor petroquímico e produzem poliestireno, resina plástica utilizada como insumo para diversas aplicações, como produtos descartáveis, embalagens, linha branca de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. Para a Superintendência, a operação pode gerar efeitos anticompetitivos no mercado brasileiro de poliestireno.

Além da Innova e da Videolar, que controlam cerca de 70% desse mercado, há apenas mais um concorrente nacional, a Unigel. O parecer da Superintendência aponta que a aprovação da aquisição resultaria em um duopólio, representando uma diminuição significativa do já limitado leque de opções das indústrias adquirentes de poliestireno no Brasil.

A Superintendência constatou ainda que a entrada de novas empresas nesse mercado é improvável e que a importação de poliestireno em nível significativo para eventualmente concorrer com a produção nacional não é uma opção viável para grande parte dos clientes, em razão de limitações logísticas e dos custos adicionais que essa alternativa acarreta.

A conclusão do parecer é de que a presença no Brasil de um único rival remanescente não seria suficiente para manter um patamar razoável de concorrência. Como reflexo, poderia haver redução da quantidade de poliestireno ofertada e aumento dos preços do produto, o que geraria elevações de custos para as indústrias que utilizam essa resina como insumo e, consequentemente, ao consumidor final.

Em razão disso, a Superintendência-Geral impugnou a operação, encaminhando-a para apreciação do Tribunal do Cade, responsável pela decisão final sobre a aprovação, reprovação ou adoção de eventuais remédios que afastem os problemas concorrenciais identificados. As determinações do Tribunal podem ser aplicadas de forma unilateral ou mediante acordo com as partes.

Com a conclusão da análise pela Superintendência, a aquisição da Innova pela Videolar será distribuída a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria da operação e posteriormente a levará para julgamento pelo Tribunal Administrativo. O ato de concentração foi notificado em 12 de novembro de 2013 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

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