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Superintendência do Cade conclui parecer sobre aquisição de ações da Dasa pelo Grupo Bueno

Proposta de acordo será analisada pelo Tribunal do órgão
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 16/09/2025 11h22

Em despacho publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9), a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade remeteu para análise do Tribunal do órgão a aquisição de ações ordinárias da Dasa (Diagnósticos da América S/A) pela CP II (Cromossomo Participações II S/A), pertencente aos empresários Edson Bueno e Dulce Bueno, do Grupo Bueno (AC 08700.002372/2014-07). Com a operação, o Grupo Bueno, que já detinha 23,59% das ações da Dasa, passará a controlar mais de 70% do capital da empresa.

De acordo com o parecer da Superintendência, os potenciais problemas concorrenciais decorrentes do aumento de participação do Grupo Bueno na Dasa já foram apontados na análise da aquisição do controle da MD1 Diagnósticos S/A pelo Grupo Dasa, em troca da cessão de 23,59% das ações da Dasa para o Grupo Bueno (AC 08012.010038/2010-43). A operação foi aprovada pelo Tribunal do Cade em dezembro passado condicionada à assinatura de Termo de Compromisso de Desempenho – TCD. Nos termos do acordo, o Grupo Dasa se comprometeu a alienar ativos no município do Rio de Janeiro e a não realizar aquisições em municípios de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná.

A Superintendência-Geral entendeu que as restrições impostas ao ato de concentração decidido anteriormente pelo Cade são suficientes para sanar as preocupações concorrenciais detectadas na nova operação. Dessa forma, o Grupo Bueno apresentou proposta de Acordo em Controle de Concentrações – ACC pelo qual se compromete a aderir formalmente às obrigações já previstas no termo firmado anteriormente com o Cade. O ACC é o mecanismo da atual lei de defesa da concorrência (Lei 12.529/11) que equivale ao antigo Termo de Compromisso de Desempenho – TCD, aplicado sob a vigência da Lei 8.884/94.

O parecer da Superintendência-Geral recomenda ao Tribunal do Cade a aprovação da operação condicionada à celebração do ACC. Com a remessa do ato de concentração, o processo será distribuído a um conselheiro que ficará responsável pela relatoria do caso e, posteriormente, o levará para julgamento pelo colegiado, responsável pela decisão final.

A operação foi notificada em 19 de março de 2014 e o prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

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