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DECISÕES SG/CADE

Superintendência do Cade conclui análise sobre aquisição do Citibank pelo Itaú

Parecer recomenda que a operação seja aprovada condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações
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Publicado em 12/07/2017 00h00 Atualizado em 11/09/2025 11h24

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade, em decisão publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/07), remeteu para análise do Tribunal do órgão o ato de concentração referente à aquisição do Citibank pelo Itau-Unibanco (AC 08700.001642/2017-05). O parecer recomenda que a operação seja aprovada condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC entre o Itaú e o Cade.

O ACC foi elaborado depois que a Superintendência-Geral analisou de forma detalhada o mercado bancário brasileiro e verificou a existência de impactos concorrenciais que indicam baixa competição entre os bancos. Nesse contexto, o órgão, ao longo da instrução, buscou verificar se a aquisição do Citibank aumentaria esses problemas encontrados no mercado, de modo a reduzir a concorrência no setor.

A Superintendência considerou na análise diversos serviços prestados pelos bancos, como depósito à vista e a prazo, crédito ao consumidor, cartão de crédito, entre outros, para avaliar a sobreposição entre as partes envolvidas na operação. Durante a instrução, verificou-se que o mercado apresenta diversos problemas competitivos, como baixa portabilidade, elevado spread bancário e altos índices de reclamação em relação à qualidade dos serviços.

Além disso, o parecer da Superintendência aponta preocupações em relação às constantes operações de aquisição empreendidas pelo Itaú no mercado financeiro como um todo, elevando seu market share nos mercados em que já atua, bem como o portfólio de serviços ofertados pelo seu grupo econômico.

Contudo, a análise também demonstrou que a participação de mercado do Citibank é bastante reduzida, o que limita a relação entre a aquisição e a possibilidade de aumento de poder de mercado do Itaú. A Superintendência verificou que o Citibank possui atuação tímida no mercado brasileiro. Embora a sua presença no país date de mais de cem anos, a instituição possui cerca de 1% em termos de ativos e depósitos totais – o que ressalta o seu perfil conservador em termos competitivos.

Acordo

Considerando os potenciais problemas concorrenciais identificados, as partes concordaram em celebrar um Acordo em Controle de Concentrações – ACC com o Cade como condição para a aprovação do ato de concentração. Os termos negociados visam afastar a possibilidade dos clientes do Citibank serem prejudicados com a operação, e também beneficiar os clientes do Itaú por meio de medidas que incrementem o nível de qualidade dos serviços prestados pela instituição.

O ACC foi desenhando de forma a contemplar quatro eixos: Comunicação e Transparência; Treinamentos; Indicadores de Qualidade e Compliance. Esses eixos apresentam uma série de medidas a serem aplicadas pelo Itaú, entre elas a melhoria de indicadores relacionados à portabilidade da conta salário, operações de crédito e qualidade, divulgação de informações sobre o cadastro positivo, treinamentos e criação de programa de compliance concorrencial. Todas as medidas possuem indicadores quantificáveis que serão monitorados. Caso o acordo seja celebrado, o não cumprimento das obrigações acarretará na aplicação de multas pelo órgão.   

O caso segue para o Tribunal do Cade, responsável pela decisão final, que pode acolher a recomendação da Superintendência-Geral ou adotar outras medidas previstas na Lei 12.529/11, como aprovação da operação, reprovação ou ainda adoção de outros remédios concorrenciais que afastem os problemas identificados.

O ato de concentração foi notificado em março de 2017. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90.

Sessão de Distribuição

Ainda nesta quarta-feira (12/07), o Cade realizou a 145ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise no órgão são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio. 

O ato de concentração que trata da aquisição do Citibank pelo Itaú foi distribuído ao conselheiro Paulo Burnier.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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