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DECISÃO
SG/Cade recomenda condenação de Sindicombustíveis/DF e de seu presidente no mercado de revenda de combustíveis do DF
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) concluiu, nesta sexta-feira (08/05), a instrução do Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18 e recomendou ao Tribunal do Cade a condenação do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes do Distrito Federal – Sindicombustíveis/DF e de seu presidente.
O processo apura suposta prática de influência à adoção de conduta comercial uniforme no mercado de revenda de combustíveis automotivos no Distrito Federal, infração prevista no art. 36, incisos I e IV, combinado com o § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011.
Segundo a SG/Cade, os representados teriam utilizado manifestações públicas em redes sociais, entrevistas, vídeos e episódios de podcast para divulgar, de forma reiterada, informações concorrencialmente sensíveis relacionadas a preços, margens, custos operacionais, repasses e limites de viabilidade econômica da atividade de revenda de combustíveis.
A apuração identificou que as comunicações analisadas não se limitaram à divulgação genérica de informações setoriais. Para a Superintendência-Geral, o conjunto das mensagens - manifestações públicas - poderiam servir como sinal de coordenação entre postos concorrentes, inibindo reduções de preço ao consumidor.
O caso se destaca pela extensão e pela natureza do conjunto probatório. Foram analisados mais de 200 registros individualizados de comunicações públicas realizadas entre 2022 e 2025, extraídos principalmente de publicações no Instagram, vídeos no YouTube e episódios do podcast “O Dono do Posto”. Parte dos conteúdos teria sido difundida tanto em canais pessoais quanto em canais institucionais, reforçando, segundo a SG/Cade, a aptidão das mensagens para alcançar agentes econômicos do setor.
Também foi considerado relevante o contexto do mercado de combustíveis, setor de elevada sensibilidade econômica e social, especialmente em períodos de alta do petróleo e de variações relevantes nos custos da cadeia. Para a Superintendência-Geral, justamente por se tratar de mercado estratégico e sob atenção da autoridade concorrencial brasileira, é fundamental preservar a autonomia dos revendedores na definição de suas estratégias comerciais.
A SG/Cade ressaltou que associações e sindicatos podem exercer funções legítimas de representação setorial. No entanto, tais entidades não podem atuar de forma a coordenar, induzir ou influenciar a adoção de comportamentos comerciais uniformes entre concorrentes, especialmente quando as manifestações envolvem variáveis sensíveis como preços, margens, custos e repasses.
Com a conclusão da instrução, a Superintendência-Geral encaminhou o relatório circunstanciado ao Tribunal Administrativo do Cade, a quem caberá decidir sobre a existência de infração à ordem econômica e, se for o caso, aplicar as penalidades previstas na Lei nº 12.529/2011.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000899/2021-18