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COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
SG/Cade recomenda condenação de empresas do grupo Bayer por práticas anticoncorrenciais nos mercados de obtenção de sementes de soja
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. por infrações à ordem econômica em processo que investigou práticas anticoncorrenciais relacionadas à concessão de incentivos aos obtentores para adoção da biotecnologia Intacta RR2 PRO e a programa de fidelização e descontos não-lineares de multiplicadores de sementes de soja.
A investigação teve início em janeiro de 2018, por iniciativa da SG/Cade, com base em denúncias recebidas durante a instrução do Ato de Concentração referente à aquisição da Monsanto pela Bayer (processo nº 08700.001097/2017-49), que alegavam a prática de diversas condutas anticoncorrenciais relacionadas à obtenção e multiplicação de sementes de soja e ao licenciamento de biotecnologias de soja, mercados em que a Bayer, após a aquisição da Monsanto, passou a exercer posição de destaque.
Ao longo da instrução, a SG/Cade analisou documentos, contratos, manifestações de agentes de mercado, atos de concentração anteriores, informações prestadas pelos denunciantes no referido Ato de Concentração e pareceres econômicos e jurídicos.
De acordo com a Nota Técnica, os elementos reunidos nos autos indicam que as investigadas detêm ou detiveram, na duração da conduta, posição dominante nos mercados analisados e que determinadas práticas adotadas pelas empresas produziram ou eram aptas a produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes.
Análise da SG
Entre as condutas analisadas, destacam-se políticas comerciais de concessão de incentivos aos obtentores de soja para adoção da biotecnologia Intacta RR2 PRO (também conhecidos como breeding incentives), capazes de criar incentivos para que os obtentores privilegiassem o melhoramento de sementes com a biotecnologia da Monsanto, com patente vigente, em detrimento de biotecnologias em domínio público ou de sementes convencionais, induzindo a fidelização.
Também foi examinado o Programa Monsoy Multiplica, programa de descontos não-lineares concedidos a multiplicadores pela obtentora da Monsanto, capaz de criar incentivos à fidelização dos multiplicadores em relação ao germoplasma da Monsoy e à biotecnologia Intacta RR2 PRO. Por fim, foi examinada obrigação contratual de que os multiplicadores adquirissem percentual mínimo de sementes matrizes das empresas investigadas.
De acordo com a análise da SG/Cade, as duas primeiras práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e dificultar a expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do agronegócio de soja no Brasil. Quanto à terceira prática, os elementos constantes dos autos demonstraram que a cláusula analisada não era exigida pelas empresas.
Com base no conjunto probatório produzido durante a instrução, a SG/Cade concluiu pela existência de indícios suficientes para caracterizar infração à ordem econômica, recomendando a condenação das empresas Monsanto Company, Monsanto do Brasil Ltda., Bayer Aktiengesellschaft e Bayer S.A. pela conduta de concessão de incentivos aos obtentores para adoção da biotecnologia Intacta RR2 PRO, e da empresa Monsanto do Brasil Ltda. quanto à conduta de concessão de descontos não-lineares no âmbito do Programa Monsoy Multiplica, nos termos da Lei nº 12.529/2011.
A SG/Cade também recomendou a aplicação de multa às representadas e o arquivamento do caso em relação à obrigação de aquisição de volume mínimo de sementes matrizes em relação a todas as Representadas.
O processo será agora encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, órgão responsável pelo julgamento definitivo do caso.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000270/2018-72 e a Nota Técnica nº 57/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE