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TRIBUNAL DO CADE
Recesso do Tribunal
No período de 20/12 a 06/01, não haverá inclusão de atos no Circuito Deliberativo Virtual. No entanto, caso algum processo seja pautado e a votação tenha início antes desse período, os prazos seguirão normalmente, conforme o art. 8º da Resolução Cade nº 36/2025 e art. 41 do Regimento Interno do Cade.
Durante o recesso, os prazos processuais permanecem em curso normalmente.
Dias 24 e 31 de dezembro
Caso o vencimento ou início de prazo coincida nos dias 24 ou 31 de dezembro, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 66, § 1º da Lei 9.784/2019 e artigo 224, §1º do CPC.
Em razão das festividades de natal e ano novo, o horário de funcionamento do Cade nessas datas será até às 13h, conforme a Portaria MGI nº 9.783/2024, que estabelece os feriados de 2025.