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Publicada portaria com critérios objetivos e diretrizes de diversidade para a seleção de consultores não governamentais
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) divulgou, nesta quarta-feira (19), a Portaria Normativa nº 68/2026, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para o credenciamento e a seleção de consultores não governamentais (NGAs), que atuam voluntariamente em projetos e eventos de fóruns internacionais em matéria concorrencial.
Podem se candidatar especialistas em política e direito da concorrência — advogados, economistas e profissionais de áreas correlatas, consultores internos, membros da indústria, representantes de organizações da sociedade civil e acadêmicos. O primeiro processo seletivo terá início até 1º de outubro. A partir daí, a Assessoria Internacional (Asint) publicará chamadas públicas anuais no mês de maio no sítio eletrônico do Cade.
Diversidade e rotatividade
A composição da lista de credenciados deverá refletir a pluralidade geográfica e de trajetórias — acadêmica, profissional privada e de organizações da sociedade civil —, e as chamadas trarão mecanismos afirmativos objetivos, como pontuação adicional, para ampliar a participação de mulheres, pessoas pretas e pardas, pessoas com deficiência e integrantes de outros grupos sub-representados.
A rotatividade também é diretriz expressa: contribuições anteriores ao fórum são pontuadas, mas sua ausência não elimina o candidato; em caso de empate, tem preferência quem não atuou como NGA no ciclo anterior; e as chamadas poderão limitar renovações consecutivas e reservar vagas para estreantes. Nas seleções para eventos com vagas limitadas, a preferência é de quem não participou das atividades mais recentes do mesmo fórum.
Critérios objetivos e requisitos
Cada chamada indicará previamente os requisitos de habilitação, os critérios de avaliação com pontuações e pesos, o número de vagas e as regras de desempate, sem possibilidade de alteração posterior. O processo prevê resultado preliminar, prazo para reconsideração e relatório final motivado, analisado pelo Presidente do Cade e homologado pelo Plenário do Tribunal.
Os interessados deverão comprovar experiência mínima de cinco anos em defesa da concorrência ou em áreas correlatas e capacidade de comunicação escrita e oral em língua inglesa ou em outro idioma definido pelo respectivo fórum. A atuação como NGA não gera vínculo de qualquer natureza com o Cade nem implica representação institucional da autarquia.
Acesse a portaria na íntegra.