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COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

Nota de Esclarecimento sobre matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 11/11/2007

Nota de Esclarecimento sobre matéria publicada pelo jornal Folha de São Paulo em 11/11/2007
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 18/09/2025 10h13

*Publicado em 12 de novembro de 2007

A respeito da matéria publicada em 11 de novembro no Jornal Folha de São Paulo - Cade admite fracasso no combate a cartéis - secundada pelos subtítulos Para presidente do conselho, medida que permite a infratores fechar acordo para escapar de condenação pode resultar em subpunições. Em vigor há menos de três meses, mecanismo acaba estimulando conduta ilegal de empresas no mercado, afirma Elizabeth Farina , esclareço que:
a) Causou-me espanto o título e subtítulos sensacionalistas da matéria, que não refletem nem o conteúdo do texto que se segue no jornal e, muito menos, minha entrevista concedida em 25 de outubro de 2007 à jornalista Juliana Sofia para tratar da celebração de termos de compromissos de cessação de prática com representados nos processos administrativos por formação de cartel.
b) Em primeiro lugar, o Cade não poderia admitir fracasso no combate a cartéis, porque ainda não tem um histórico de investigações e punições já implementadas para poder avaliar o combate aos cartéis no Brasil.
c) Segundo, reitero minha posição tornada pública em várias ocasiões, inclusive em artigo publicado no jornal Valor Econômico, de que é importante dispor de um instrumento legal que permita acordo em casos de cartel, seja para abreviar o tempo que se leva para fazer a investigação, dar cumprimento ao processo administrativo e superar medidas judiciais, seja para fazer com que a empresa encerre sua prática prejudicial ao mercado, pague o equivalente a uma multa que seria dada em caso de condenação, dentre outras obrigações estabelecidas pelo Cade.
d) Reitero que tais acordos, conforme afirmei na entrevista, só serão firmados se considerados oportunos e convenientes e se: puderem de fato fazer cessar imediatamente as práticas lesivas à concorrência; impuserem o recolhimento de uma contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos que, de acordo com a gravidade da prática e com o porte dos acusados, tenha poder dissuasório; e, se incluírem um programa de ajustamento da conduta empresarial que permeie toda a organização, de modo a que possa prevenir que os acusados voltem a praticar infrações à ordem econômica.
e) Reitero que a Resolução nº 46 do Cade, que regulamentou o artigo 16 da Lei 11.482/2007, foi amplamente discutida por meio de consulta pública e que se orientou pela preocupação em preservar o instituto do Acordo de Leniência, criando a obrigatoriedade de reconhecimento de culpa quando o cartel envolve beneficiários desse programa. Reitero os cuidados do Cade em definir as condições do acordo para que se preserve a capacidade punitiva e dissuasória do instrumento.
f) Ao tratar das conclusões do professor John Connor, autor de um estudo aprofundado sobre cartéis internacionais, expliquei que, segundo o professor, em muitos países a prática de cartel pode ser vantajosa, pois nem sempre as autoridades antitruste possuem ferramentas adequadas para punir os infratores. (tal situação) vai melhorar na medida em que um maior número de países adote legislações que punam cartéis, que tenham em suas mãos instrumentos de investigação eficientes e que as punições sejam de fato cumpridas eu disse. Conforme se percebe na entrevista, o Termo de Compromisso de Cessação em casos de cartel é, na minha opinião, um importante instrumento à disposição das autoridades, e que, somado a outros avanços, como o acordo de leniência, trará maior efetividade aos esforços do Poder Público no combate aos cartéis.
g) A frase destacada pelo Jornal demonstra que a edição da matéria foi, no mínimo, pouco cuidadosa, já que fez parecer que se trata de uma crítica minha ao sistema brasileiro, enquanto que, ao escutarmos a entrevista, podemos perceber que estou me referindo à conclusão do professor Connor após estudar cartéis internacionais, ou seja, aqueles que envolvem empresas de diversos países para dividir o mercado mundial e alterar preços em diferentes mercados.
A fim de afastar possíveis vícios de interpretação, a íntegra da gravação da entrevista está disponível no site do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Elizabeth Farina
Presidente
Conselho Administrativo de Defesa Econômica

Comunicações e Transparência Pública
Tags: COMUNICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
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