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INSTITUCIONAL
Funcionamento do Cade durante o feriado de Páscoa 2021
Em conformidade com a Portaria nº 430/2020 e a Portaria nº 3.776/2021, do Ministério da Economia, nos dias 01 e 02 de abril não haverá expediente no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em razão do feriado de Páscoa.
A Portaria nº 430/2020 estabelece os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos relativos ao ano de 2021 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O normativo estabelece feriado na sexta-feira (02/04), Paixão de Cristo.
Publicada nesta quarta-feira (31/01), a Portaria nº 3.776/2021 estabelece ponto facultativo na quinta (01/04). O artigo 41 do Regimento Interno do Cade determina que as atividades da autarquia serão suspensas nos feriados oficiais e nos dias de ponto facultativo do Poder Executivo Federal.
Acesse a íntegra da Portaria 430/2020 e da Portaria nº 3.776/2021.