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INSTITUCIONAL
Funcionamento do Cade durante o carnaval 2026
Em conformidade com a Portaria MGI Nº 11.460, do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os dias 16 e 17 de fevereiro serão ponto facultativo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), em razão do carnaval. Já o dia 18 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, será ponto facultativo somente até às 14h.
A portaria estabelece os dias de feriados nacionais e de pontos facultativos relativos ao ano de 2026 para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. O artigo 42 do Regimento Interno do Cade determina que as atividades da autarquia serão suspensas nos feriados oficiais e nos dias de ponto facultativo do Poder Executivo Federal.
Caso o vencimento ou início de prazo coincida com essas datas, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, conforme previsão do artigo 66, § 1º da Lei 9.784/2019 e artigo 224, §1º do CPC.