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ESTUDOS E PUBLICAÇÕES

Estudo do DEE avalia benefícios da atuação do Cade no combate a cartel de combustíveis

Trabalho teve como base a intervenção da autarquia no mercado de revendas de combustíveis do Distrito Federal
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Publicado em 12/12/2019 00h00 Atualizado em 09/09/2025 10h38

O Departamento de Estudos Econômicos do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (DEE/Cade) divulgou, nesta quinta -feira (12/12), o documento de trabalho “Mensurando os benefícios de combate a cartéis: o caso do cartel de combustíveis no Distrito Federal”. O estudo teve como objetivo estimar os impactos positivos da atuação do Cade para os consumidores de gasolina da capital federal, após a intervenção da autarquia que resultou na desarticulação do conluio.

Para realizar essa estimativa, o DEE/Cade utilizou metodologia proposta pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) a qual considera três variáveis básicas: a receita do mercado afetado, o sobrepreço aplicado pelo cartel e a duração do conluio, caso não houvesse intervenção.

Entre as conclusões apontadas pelo estudo, destaca-se a redução de 8,09% a 7,87% no preço do combustível no Distrito Federal, após a realização da Operação Dubai e da imposição de medida preventiva pelo Cade, que determinou à rede Cascol a nomeação de um administrador independente.

Também foi estimado pelo DEE/Cade um benefício direto entre R$ 206 milhões e R$ 358 milhões para os consumidores de gasolina no DF no primeiro ano após a intervenção da autoridade antitruste.

“É válido lembrar que os cálculos se referem apenas ao consumo de gasolina, não incluindo os efeitos sobre o preço do etanol ou diesel, de forma que as estimativas definem um limite inferior e conservador para o benefício total da atuação do Cade no caso específico de cartel do Distrito Federal”, aponta o estudo.

Histórico do caso

A investigação de cartel no mercado de revendas de combustíveis no Distrito Federal teve início em 2009 a partir de denúncia. Em novembro de 2015, foi deflagrada a primeira fase da “Operação Dubai”, a cargo da Polícia Federal em conjunto com o Ministério Público do Distrito federal e Territórios (MPDFT) e com o Cade. Na ocasião, foram cumpridos mandados de prisão, busca e apreensão e condução coercitiva com vistas a colher provas do suposto cartel.

Após a deflagração da operação, o Cade permaneceu acompanhado o mercado e constatou prejuízos crescentes aos consumidores do DF, na forma de preços estabelecidos muito acima do nível competitivo. Além disso, as provas colhidas na investigação demonstraram que o grupo Cascol (Gasol) era o líder absoluto do mercado, detendo cerca de 30% dos postos da região, e que existiam evidências diretas tanto de sua participação no suposto cartel quanto de sua posição de liderança no conluio.

Diante desse cenário, a autarquia impôs, no início de 2016, Medida Preventiva contra a Cascol para impedir que os atos ilícitos continuassem a impactar o mercado. Por meio da medida, foi determinado à rede a nomeação de um administrador independente para gerenciar os postos de forma desvinculada do suposto cartel e estabelecer os preços sem qualquer coordenação com outros concorrentes.

Em abril de 2017, o Tribunal do Cade homologou um Termo de Compromisso de Cessação celebrado com a Cascol. Pelo acordo, a empresa se comprometeu a pagar uma contribuição pecuniária no valor R$ 90.436.672,83, além de cessar a prática anticompetitiva (cartel), reconhecer participação na conduta investigada, apresentar documentos e cooperar plenamente com o Cade até o final da investigação. Além disso, está previsto no acordo o desinvestimento de postos de combustíveis localizados em pontos chave do Distrito Federal e atualmente sob gestão da Cascol. Em razão desse acordo, o inquérito administrativo está suspenso com relação à Cascol.

No que diz respeito aos demais investigados, o inquérito segue em instrução na Superintendência-Geral do Cade. O conjunto de evidências poderá ser objeto de processo administrativo a ser instaurado que, após fases de contraditório e ampla defesa, receberá parecer da Superintendência- pela condenação ou arquivamento do caso em relação às pessoas físicas e jurídicas que venham a ser acusadas. O julgamento final do caso cabe ao Tribunal do Cade.

Confira na íntegra o documento de trabalho “Mensurando os benefícios de combate a cartéis: o caso do cartel de combustíveis no Distrito Federal”.

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Tags: ESTUDOS E PUBLICAÇÕES
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