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Em três anos da nova lei da concorrência, mais de mil atos de concentração foram julgados pelo Cade

Tempo médio de análise desses processos é de 31 dias
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Publicado em 29/05/2015 00h00 Atualizado em 31/10/2022 14h30

A Lei 12.529/11 que instituiu a análise prévia de atos de concentração e reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade completa três anos nesta sexta-feira (29/05). A nova legislação tornou a análise de atos de concentração mais célere e eficiente, o que possibilitou ao órgão antitruste intensificar o combate a condutas anticompetitivas, em especial os cartéis.

Sob as regras da nova lei, o Cade analisou 1038 casos de atos de concentrações. Desse total, 30 operações foram decididas pelo Tribunal do órgão, sendo que 20 delas foram impugnadas pela Superintendência-Geral, três foram avocadas por conselheiros, e em uma houve recurso de terceiro interessado. A Superintendência também remeteu para análise do Tribunal seis casos de gun jumping, sendo que em cinco deles o plenário do Cade constatou que houve consumação das operações sem autorização prévia do órgão.

Atualmente, o tempo médio de análise de atos de concentração é de 31 dias. Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da Lei 12.529/11, o tempo médio foi de 154 dias.

Desde a reestruturação pela nova legislação, 61 processos administrativos referentes a condutas anticompetitivas foram julgados pelo Cade. Desse total, 46 casos foram condenados, sendo que 30 deles foram por prática de cartel.

Para intensificar o combate a cartéis, o Cade modificou, em 2013, as regras para a celebração de acordos em investigações de condutas anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática – TCC.  Com a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de instrução. Desde o advento da nova lei, o Cade celebrou 120 acordos dessa natureza, recolhendo cerca de R$ 438 milhões em contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD.

Outro dado que reflete o esforço do Cade no combate aos cartéis se refere ao aumento no número de operações de busca e apreensão realizadas em investigações desse tipo de conduta. Desde a entrada em vigor da nova lei, a Superintendência-Geral do Cade realizou 11 operações. Nos anos de 2009, 2010 e 2011 foram seis operações, no total.

Reconhecimento internacional 

Nos últimos três anos, o Cade recebeu reconhecimentos importantes, como o título de agência antitruste das Américas em 2014, concedido pela revista britânica Global Competition Review – GCR, especializada em política de concorrência e regulação. A publicação destacou que o desenvolvimento do trabalho da autarquia produziu um aumento no número de acordos de leniência no Brasil e forçou as empresas a aprimorarem seus programas de compliance. Desde a implementação do programa de leniência, em 2003, foram assinados com o Cade 42 acordos e 10 aditivos.

Para conferir o balanço do triênio da Lei 12.529/11, clique aqui.

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