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DECISÕES SG/CADE

Em 100 dias de vigência da nova lei, Cade decide atos de concentração em 18 dias

Mudança na legislação reestruturou o órgão e trouxe celeridade
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 17/09/2025 12h37

No dia 29 de maio de 2012 entrou em vigor a nova legislação de defesa da concorrência, norma que ampliou as competências do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e instituiu a análise prévia de atos de concentração (fusões e aquisições de empresas). A Lei 12.529/11 completa 100 dias nesta quarta-feira (5) e, sob as novas regras, 37 atos de concentração já foram apresentados ao Cade. Desses, 21 foram aprovados em um tempo médio de análise de 18 dias.

Para o presidente do Cade, Vinícius Marques de Carvalho, a análise prévia trazida pela nova lei é um ganho para a defesa da concorrência, pois permite ao Cade intervir de forma mais eficaz se um ato de concentração for potencialmente nocivo ao consumidor ou ao mercado. Um ato de concentração também pode trazer inovação e ganhos de eficiência e, por isso, precisa ser analisado com celeridade. “Queremos dar respostas rápidas para casos simples e eficazes para os complexos”, resume.

Embora o tempo máximo previsto em lei para o Cade decidir sobre atos de concentração seja de 330 dias, os casos simples são decididos em menos de 30 dias. “É um prazo considerado excelente para os padrões internacionais e que o próprio Cade instituiu como meta”, afirma o superintendente-geral do Cade, Carlos Ragazzo, responsável pelo despacho dos mais de 20 atos de concentração já decididos pela nova lei. Até agora, o menor tempo de análise foi de nove dias e o maior, de 28.

 “Montamos um trabalho de triagem, aliado à especialização por áreas, o que otimiza a análise dos atos de concentração. Esse modelo de gestão está se mostrando eficiente, viabilizando respostas rápidas”, explica Ragazzo.

Sob a lei 12.529, os casos sumários – que devem representar de 70% a 80% das notificações que chegam ao Cade –, podem ser decididos pela Superintendência-Geral do Cade, sem necessidade de apreciação pelo Tribunal Administrativo (formado pelos seis conselheiros e o presidente e que realiza sessões deliberativas a cada 15 dias). O arranjo institucional permite que o Tribunal se dedique à análise dos atos de concentração mais complexos e também de condutas anticompetitivas, como cartéis.

O presidente Vinicius Marques de Carvalho afirma que depois de conseguir implementar um modelo célere de análise de atos de concentração, o próximo passo do Cade será focar nos casos de condutas anticompetitivas. “Vamos intensificar nossos esforços na repressão de práticas anticoncorrenciais, que lesam milhares de consumidores, levam a aumento de preços e perda de qualidade de produtos e serviços”.

Estoque de casos

Ainda estão em análise no Cade pouco mais de 650 processos sob as regras da “lei antiga”, a Lei nº 8.884/94. Desses, 442 são referentes a supostas condutas anticompetitivas e 212 a fusões, aquisições, incorporações, joint ventures etc.

Desde a entrada em vigor da nova lei, o Tribunal Administrativo já realizou cinco sessões de julgamento, cuja pauta foi toda composta por casos da Lei 8.884/94. No total, nessas sessões o Cade julgou 304 processos, entre condutas anticompetitivas e atos de concentração.

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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