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TRIBUNAL DO CADE

Contratos associativos de longa duração devem ser notificados com antecedência

Cade nega pedido liminar de prorrogação de contrato de compartilhamento de navio
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Publicado em 07/06/2017 00h00 Atualizado em 11/09/2025 11h45

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, na sessão desta quarta-feira (07/06), indeferiu pedido de autorização precária de prorrogação de prazo de contrato associativo entre as empresas Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-Gesellschaft KG, Aliança Navegação e Logística S.A. e MSC Mediterranean Shipping Company S.A. (Ato de Concentração 08700.002699/2017-13).

Denominado Vessel Sharing Agreement (VSA), o contrato tem por objeto o compartilhamento de navios e operação conjunta de uma linha regular, com frequência semanal, para transporte de containers entre portos específicos na Costa Leste da América do Sul e no Golfo dos Estados Unidos da América.

O acordo foi celebrado em junho de 2015 e completará dois anos no próximo dia 14 de junho. Considerando que os contratos associativos com prazo superior a dois anos dependem de autorização prévia do Cade, as requerentes entraram com um pedido de autorização precária e liminar junto ao Cade no último dia 1º de junho.

A Superintendência-Geral do Cade opinou pelo indeferimento do pedido, por entender que os requisitos previstos na legislação não foram preenchidos para o deferimento de pedidos desta natureza. Em especial, destacou-se a ausência de iminente ocorrência de prejuízos financeiros substanciais e irreversíveis para as empresas.

O Conselheiro-Relator Paulo Burnier acompanhou o entendimento da SG e destacou que as partes poderiam ter notificado o ato de concentração com maior antecedência, o que tornaria desnecessário o pedido de autorização precária em sede de liminar.  

Além disso, o Relator citou a Resolução nº 17/2016, que trata dos Contratos Associativos e exige a aprovação prévia do Cade para os contratos associativos com duração superior a dois anos: “A ideia é eximir os contratos de curta duração do escrutínio do Cade, pelo baixo impacto que geram nas estruturas do mercado. Inversamente, optou-se pela análise prévia dos contratos associativos de longa duração, em razão do impacto que podem gerar nas estruturas do mercado”.

O ato de concentração ainda deverá ser analisado no mérito pela Superintendência, que aguarda informações complementares das Requerentes para a publicação do edital e início da contagem dos prazos processuais no Cade.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: TRIBUNAL DO CADE
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