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DECISÕES SG/CADE
Compra da WPL pela Navemazônia, do Grupo Atem, é aprovada pelo Cade sem restrições
O Tribunal do Cade aprovou, nesta quarta-feira (26/11), sem restrições, a aquisição da WPL pela Navemazônia, empresa integrante do Grupo Atem. A operação envolve duas companhias que atuam no transporte fluvial de combustíveis na região amazônica e gera integrações verticais com as atividades do Grupo Atem nos segmentos de distribuição de combustíveis, refino e construção de embarcações.
Embora a Superintendência-Geral já tivesse aprovado o ato de concentração em maio, o caso foi submetido ao Tribunal em razão dos recursos interpostos pelas terceiras interessadas Vibra Energia, Ipiranga e Petróleo Sabbá.
O conselheiro-relator, Carlos Jacques, votou pela manutenção da aprovação irrestrita, afastando os argumentos apresentados pelas recorrentes. O julgamento foi concluído após a apresentação do voto-vista do conselheiro Diogo Thomson, motivado pelo entendimento de que se tratava de “um mercado complexo, marcado por escassez de informações e elevado grau de heterogeneidade operacional, o que suscitou dúvidas relevantes” que, a seu ver, “não estavam integralmente solucionadas até a fase então concluída da instrução”.
Em seu voto, Thomson detalhou a instrução complementar conduzida pelo seu gabinete para elucidar as dúvidas levantadas. Com base nas informações reunidas, acompanhou o relator, ainda que tenha solicitado e obtido das requerentes a apresentação de protocolo antitruste e compromisso de não exclusividade.
Segundo o conselheiro, esses instrumentos foram suficientes para mitigar preocupações relativas à troca de informações sensíveis e ao risco de fechamento de mercado, tornando desnecessária a celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC). Assim, o ato de concentração foi definitivamente aprovado sem a imposição de remédios comportamentais ou estruturais.
A decisão do plenário foi unânime, acrescido das informações e compromissos apresentados pelas requerentes e consignados no voto do conselheiro Diogo Thomson.
Acesse o Ato de Concentração nº 08700.000404/2025-84.