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DECISÕES SG/CADE

Compra da Red Hat pela IBM é aprovada sem restrições

Conselho não identificou problemas concorrenciais no ato de concentração
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Publicado em 13/11/2019 00h00 Atualizado em 09/09/2025 10h44

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (13/11), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou, sem restrições, a aquisição do controle societário da Red Hat pela IBM.

A IBM atua mundialmente no desenvolvimento, produção e comercialização de ampla variedade de soluções de Tecnologia da Informação (TI), mais propriamente em softwares e sistemas corporativos de TI. A Red Hat, por sua vez, fornece softwares e serviços de suporte de código aberto para clientes corporativos a nível global.

De acordo com a conselheira relatora do ato de concentração, Paula Azevedo, embora tenham sido identificadas sobreposições horizontais em sete mercados, em apenas dois deles as empresas passarão a deter participação combinada maior que 20%. Um deles é o de Software-Defined Storage, que são programas utilizados para otimizar os recursos de armazenamento. O outro é o de Container Infrastructure Software, espaços de trabalho virtuais pequenos, isolados e leves que ficam em um sistema operacional e são usados para criar, hospedar e implantar uma aplicação ou componentes de aplicações.

Segundo Azevedo, no entanto, a alta concentração observada nesses mercados não se mostrou suficiente para gerar preocupações concorrenciais. Informações coletadas durante a análise do ato de concentração demonstraram que existem condições de entrada e rivalidade expressivas capazes de contestar a possibilidade de exercício de poder de mercado pela IBM e Red Hat, principalmente em razão da natureza disruptiva e do potencial de crescimento apresentados por ambos os segmentos.

Durante a instrução do caso, foi considerada ainda a probabilidade de fechamento de mercado decorrente das relações verticais e do efeito conglomerado entre o mercado de software do tipo Sistemas Operacionais de Servidores Código Aberto e outros níveis da pilha de computação; os mercados de instalação e suporte de TI e de terceirização de tecnologia e outros níveis da pilha de computação; e outras integrações que se aplicariam de maneira recíproca entre os diversos níveis da pilha de computação.

Segundo Azevedo, embora a operação tenha reforçado incentivos para exercício de poder de mercado, os elementos obtidos durante a instrução demonstraram que as empresas não teriam a capacidade para exercê-lo e, assim, fecharem o mercado.

Nesse sentido, a relatora apontou uma série de argumentos que afastam eventuais riscos de adoção de estratégias que poderiam gerar efeitos negativos à concorrência. Foram avaliadas, por exemplo, a possibilidade de aumento do poder de barganha e consequentemente do grau de influência sobre os clientes e de imposição de condições comerciais em níveis anticompetitivos.

“Embora a IBM possua, no cenário pós-operação, incentivos para implementar tais estratégias, a sua capacidade de realizá-las fica suficientemente constrangida pela própria natureza do mercado e pelas condições de rivalidade e entrada que contestam o poder de mercado em nível horizontal”, explicou Azevedo.

Gun jumping

Em julho deste ano, após ter conhecimento da consumação, em âmbito mundial, da operação entre IBM e Red Hat, o Cade instaurou Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (APAC) com o objetivo de verificar eventual prática de gun jumping – quando uma operação é consumada sem a autorização prévia do órgão antitruste.

A questão está sendo analisada em procedimento específico e será discutida pelo Tribunal da autarquia oportunamente. Caso fique comprovada a ocorrência da infração concorrencial, o Conselho poderá aplicar às empresas multas que variam de R$ 60 mil a R$ 60 milhões, nos termos do artigo 45 da Lei nº 12.529/2011.

Acesse o Ato de Concentração 08700.001908/2019-73.

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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