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DECISÕES SG/CADE
Cade reconhece prática de gun jumping entre Paraná Supermercados e Copagril
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reconheceu, nesta quarta-feira (11/6), que as empresas Cooperativa Agroindustrial Copagril e Paraná Supermercados consumaram um ato de concentração antes mesmo da apreciação pelo Cade, prática conhecida como gun jumping.
O Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração Econômica (Apac) foi instaurado com a finalidade de investigar possível operação de aquisição de ativos da empresa Paraná Supermercados pela Copagril em dezembro de 2023, antes da apreciação obrigatória da compra pelo Cade.
O contrato firmado entre as representadas realizava a transferência imediata e integral de ponto comercial localizado na cidade de Cianorte, no Paraná, além de outros elementos existentes na estrutura do supermercado.
De acordo com o voto da conselheira-relatora, Camila Alves, a prática caracteriza-se como ato de concentração consumado antes de apreciado pelo Cade, determinando a notificação pelas representadas no prazo de 30 dias da publicação no Diário Oficial da União da ata da ata da sessão de julgamento.
O Plenário, por unanimidade, acompanhou o voto da conselheira relatora.
Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003124/2024- 47