Notícias
DEFESA DA CONCORRÊNCIA
Cade recomenda condenação da B3 por práticas anticoncorrenciais nos mercados de registro e depósito de ativos
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou a condenação da B3 S.A. (Brasil, Bolsa, Balcão) por infração à ordem econômica em processo que investigou práticas anticoncorrenciais relacionadas à prestação de serviços de registro e depósito de ativos nos mercados financeiro e de capitais.
A investigação teve início em novembro de 2022, a partir de representação da CSD BR (Central de Serviços de Registro e Depósito aos Mercados Financeiro e de Capitais S.A.), que alegou a adoção de condutas capazes de dificultar a entrada e a expansão de agentes concorrentes em mercados nos quais a B3 exerce posição de destaque.
Ao longo da instrução, a SG/Cade analisou documentos, contratos, manifestações de agentes de mercado e informações prestadas por órgãos reguladores. A investigação abrangeu os mercados de registro de ativos financeiros, registro de valores mobiliários, registro de operações de seguros e serviços relacionados de depósito centralizado.
De acordo com a Nota Técnica, os elementos reunidos nos autos indicam que a B3 detém posição dominante em importantes segmentos da infraestrutura do mercado financeiro e que determinadas práticas comerciais e operacionais adotadas pela empresa foram aptas a produzir efeitos de fechamento de mercado e dificultar a atuação de concorrentes.
Entre as condutas analisadas, destacam-se políticas comerciais que vinculavam a obtenção de descontos e vantagens econômicas à concentração de volumes de registro e depósito na mesma infraestrutura, criando incentivos para a concentração de operações na B3 e elevando os custos de migração para infraestruturas concorrentes. Também foram examinadas estratégias de fidelização de clientes e obstáculos à implementação de soluções de interoperabilidade entre infraestruturas concorrentes.
De acordo com a análise da SG/Cade, tais práticas contribuíram para reforçar barreiras à entrada e à expansão de rivais, reduzindo a capacidade de concorrência em mercados essenciais para o funcionamento do sistema financeiro nacional.
Com base no conjunto probatório produzido durante a instrução, a SG/Cade concluiu pela existência de indícios suficientes para caracterizar infração à ordem econômica, recomendando a condenação da empresa nos termos da Lei nº 12.529/2011. A SG/Cade também recomendou a aplicação de multa à Representada e sugeriu ao Tribunal do Cade a adoção de remédios comportamentais destinados a mitigar os efeitos anticoncorrenciais identificados e a promover condições mais favoráveis à concorrência nos mercados investigados. O processo será agora encaminhado ao Tribunal Administrativo do Cade, órgão responsável pelo julgamento definitivo do caso.
Acesse o Processo Administrativo nº 08700.007984/2022-98 e a Nota Técnica nº 48/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE