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Cade põe fim à exclusividade em pontos de venda de tabaco

Acordo assinado com a Philip Morris encerra exclusividade de merchandising
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Publicado em 01/01/2015 00h00 Atualizado em 17/09/2025 09h49

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e a Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. firmaram nesta quarta-feira (23/01) um Termo de Compromisso de Cessação de Prática – TCC pelo qual a empresa se compromete a pôr fim a qualquer forma de exclusividade de merchandising, exposição, armazenamento ou venda de produtos nos pontos de vendas que comercializam produtos derivados do tabaco.  O acerto vale para todos os contratos futuros e para aqueles firmados anteriormente pela Philip Morris.

Com vistas a dissuadir a adoção de práticas restritivas da concorrência, o termo assinado prevê ainda que a Philip Morris pague uma contribuição pecuniária no valor de R$ 250 mil, que será recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD.

O conselheiro relator do caso, Alessandro Octaviani, destacou que, no mercado de cigarros, “as disputas por espaços podem assumir grande agressividade concorrencial nem sempre lícitas”. Isso porque, face aos malefícios do tabaco à saúde, o Estado atua legitimamente para restringir a propaganda e combater o uso de tais produtos. Para Octaviani, esse contexto institucional demanda a atuação da autoridade de defesa da concorrência. “Defendemos a livre concorrência em qualquer mercado e com este não poderia ser diferente”. 

A assinatura do TCC com a Philip Morris encerra o processo administrativo que investigava suposta infração à ordem econômica decorrente da imposição de exclusividade de merchandising e de exposição nos pontos de venda que comercializam produtos derivados do tabaco (Processo Administrativo nº 08012.003921/2005-10). 

O caso chegou ao Cade em 2005, quando a Secretaria de Direito Econômico – SDE do Ministério da Justiça sugeriu a condenação da Philip Morris e da Souza Cruz por entender que as práticas investigadas poderiam provocar o fechamento de mercado, a elevação das barreiras à entrada e a redução da concorrência intermarca. A Souza Cruz, em julho de 2012, também firmou com o Cade o compromisso de cessar práticas que tenham por efeito ou objetivem restringir o acesso das empresas concorrentes aos pontos de venda. O termo celebrado com a Souza Cruz previu o pagamento de R$ 2,9 milhões a título de contribuição pecuniária.

Na sessão desta quarta-feira (23/01), o Tribunal do Cade homologou ainda despacho para acompanhar o cumprimento do termo assinado com a Souza Cruz há cerca de seis meses. O documento solicita à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade – ProCade que realize visitas e envie questionários a pontos de vendas espalhados pelo Brasil, com o objetivo de verificar se a empresa está cumprindo todas as obrigações firmadas. 

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