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DECISÕES SG/CADE

Cade nega recurso e mantém aprovação à fusão internacional de Essilor e Luxottica

Por unanimidade, Conselho concluiu que não há problemas concorrenciais na operação e decidiu manter aval ao ato de concentração
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Publicado em 27/03/2018 00h00 Atualizado em 11/09/2025 10h21

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou recurso contra a aprovação da fusão internacional entre a empresa francesa Essilor e a italiana Luxottica. Em sessão realizada nesta terça-feira (27/03), o Plenário da autarquia concluiu que não há problemas concorrenciais na operação e decidiu manter o aval ao ato de concentração.

Norteados pelo voto do conselheiro-relator, Paulo Burnier, os membros do Tribunal Administrativo concluíram que, ainda que legítima do ponto de vista de um agente privado, a argumentação da empresa recorrente foi feita “de forma genérica, sem qualquer elemento ou documento novo capaz de sustentar tais alegações”.

A fusão das fabricantes de lentes e armações para óculos foi aprovada, sem restrições, em fevereiro deste ano, pela Superintendência-Geral (SG). Em parecer favorável à operação, a SG entendeu que as empresas atuam em mercados complementares, com baixas sobreposições horizontais e ausência de incentivos a práticas anticompetitivas decorrentes da fusão: “além de um fechamento total do mercado não ser provável, concorrentes podem continuar a competir com as Requerentes para ofertarem produtos mais baratos ou de melhor qualidade e, em última instância, beneficiar o consumidor final. Desse modo, a presente operação não impacta significativamente a concorrência no mercado brasileiro”, ponderou.

Recurso
Em março, a Zeiss, terceira interessada, interpôs recurso contra a aprovação do ato. Segundo a empresa, o aval à fusão resultaria em uma “substancial concentração e integração” em todos os setores da cadeia de valor de proteção da saúde visual, gerando sérias preocupações concorrenciais.

Entre os pontos de atenção levantados pela empresa estão o suposto reforço da posição dominante em mercados verticalmente integrados; efeitos conglomerados capazes de criar incentivos à adoção de práticas discriminatórias; e ausência de comprovação de efeitos positivos decorrentes da operação.

Julgamento
Na sessão de julgamento desta terça-feira, o conselheiro Paulo Burnier avaliou que a análise realizada pela SG “se mostrou consistente à luz das alegações trazidas pela empresa recorrente”.

Os conselheiros ponderaram que, ao contrário do alegado pela empresa recorrente, a possibilidade de venda conjunta de produtos poderia até mesmo aumentar o nível de concorrência no mercado varejista, possibilitando ofertas de produtos mais baratos ou de melhor qualidade, beneficiando o consumidor final.

“Por fim, destaca-se que o cenário internacional corrobora a tese de aprovação sem restrições. Isso porque – diferentemente do alegado pela Recorrente, que sustenta haver particularidades no mercado brasileiro que justificam uma intervenção do Cade – os market-shares das Requerentes no Brasil não são superiores àqueles verificados na Europa”, concluiu Burnier em seu voto, seguido à unanimidade pelo Plenário.

Operação internacional
A operação envolvendo Essilor e Luxottica foi notificada, ao todo, em 20 jurisdições. Até o momento, o ato foi aprovado, sem restrições, em todas as análises concluídas, incluindo Chile, Colômbia, México, Estados Unidos e União Europeia. A fusão ainda está pendente de conclusão de análise na China, Cingapura e Turquia.

Futuras aquisições
A despeito da ausência de problemas concorrenciais, as empresas comunicaram que irão informar ao CADE as eventuais futuras aquisições que fizerem no mercado brasileiro nos próximos 5 anos, de modo a permitir um acompanhamento do quadro de aquisições do setor, ainda que não sujeitas à notificação obrigatória.

Acesse o Ato de Concentração nº 08700.004446/2017-84

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Tags: DECISÕES SG/CADE
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