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DECISÕES SG/CADE
Cade nega recurso do BB em créditos consignados
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica negou, nesta quarta-feira, o recurso apresentado pelo do Banco do Brasil no processo nº. 08700.003070/2010-14, que investiga contratos de exclusividade para fornecimento de crédito consignado a servidores públicos.
Em agosto, durante Sessão de Julgamento 498ª, o conselheiro relator Marcos Paulo Veríssimo decidiu instaurar Processo Administrativo em desfavor do Banco do Brasil a fim de apurar as práticas relatadas pela FESEMPRE - Federação Interestadual dos Servidores Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá e outros.
O Banco do Brasil, em 12/09/2011, ingressou com embargos alegando que houve obscuridades e contradições na decisão. Com a interposição do recurso, o Cade suspendeu a execução da decisão do Plenário até julgamento dos embargos.
Após análise do recurso, o Conselho decidiu hoje, na 503ª Sessão Ordinária de Julgamento, pelo não provimento dos embargos apresentados e pelo restabelecimento da medida preventiva, determinando sua imediata execução, nos termos do voto do Conselheiro Relator.