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Cade nega recurso da Cascol contra medida preventiva em investigação de cartel de combustíveis no DF

Tribunal entendeu que a decisão da Superintendência-Geral é apropriada e preenche todos os requisitos legais
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Publicado em 03/02/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 11h47

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade indeferiu, na sessão de julgamento desta quarta-feira (03/02), recurso interposto pela empresa Cascol Combustíveis para Veículos Ltda., que buscava suspender a medida preventiva adotada pela Superintendência-Geral no inquérito administrativo que investiga um suposto cartel de combustíveis no Distrito Federal. Para o Conselho, a decisão da Superintendência-Geral é apropriada e preenche todos os requisitos legais.

De acordo com o conselheiro relator do recurso (Recurso Voluntário nº 08700.000719/2016-31), Gilvandro Araújo, a medida preventiva é necessária uma vez que as provas já colhidas no inquérito administrativo demonstram que a conduta da Cascol no mercado de revenda de combustíveis do DF continua gerando danos à concorrência e aos consumidores.

“A análise empreendida ao longo do voto demonstrou que o dano não é apenas permanente, contínuo, mas também vem se agravando. A elevação das margens médias de revenda para os combustíveis analisados (gasolina comum, etanol e óleo diesel comum) em período de crise da economia brasileira demonstra uma intensificação da conduta colusiva nesse mercado, o que reforça a necessidade de medidas imediatas para interromper esse cenário”, avaliou Araújo.

No entendimento do Tribunal do Cade, a estipulação de um administrador independente para a Cascol, indicado pela própria empresa e para conduzir apenas parte do negócio, mostra-se como medida extremamente adequada e oportuna para os propósitos indicados.

A interposição de recurso voluntário pela Cascol perante o Tribunal da autarquia não interrompe o prazo de 15 dias, determinado pela Superintendência-Geral, para que a empresa apresente ao Cade uma lista com ao menos cinco opções de administradores provisórios, com reputação ilibada, experiência e comprovada independência, para administrar os postos objeto da medida. Desse modo, a Cascol tem até o dia 10 de fevereiro para apresentar a lista.

Outros casos - O relator Gilvandro Araújo afirmou ainda que o Cade, quando necessário, tem adotado medidas preventivas em processos administrativos, sendo que o órgão tem sido respaldado pelo Poder Judiciário em diversas decisões. Araújo destacou o recente caso do consórcio Gemini, no qual a Superintendência-Geral do Cade, por meio de medida preventiva, determinou a cessação de possível tratamento discriminatório no fornecimento de gás pela Petrobras ao consórcio. A medida foi considerada válida pelo Superior Tribunal de Justiça, em dezembro passado.

Araújo também apontou que medidas mais gravosas já foram estabelecidas por outras autoridades da concorrência, como, por exemplo, a que se refere a um cartel de cimento na França. Nesse caso, decidiu-se pela limitação de venda do produto pelas sociedades Béton de France, Super Béton, Béton Chantiers du Var et Société méditerranéenne de béton a um determinado raio e a preço unitário não inferior ao custo médio variável de produção, conforme critérios descritos na decisão.

Além disso, o relator apontou que a técnica de nomeação de um terceiro independente indicado pela própria empresa, segundo critérios objetivos e pré-estabelecidos, para cumprir uma determinada missão, não destoa da prática do Conselho, sendo utilizada, por exemplo em atos de concentração.

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