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DECISÕES SG/CADE

Cade multa entidades médicas por tentarem impedir uso de cartões de descontos em consultas

Tribunal concluiu que condutas do CFM e do Cremesp causaram prejuízos aos usuários do “Cartão de Todos” no estado de São Paulo
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Publicado em 03/06/2020 00h00 Atualizado em 09/09/2025 09h41

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (03/06), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ao pagamento de multas no valor total de R$ 900 mil, por práticas anticompetitivas. A conclusão do Tribunal foi de que as entidades coibiram profissionais e estabelecimentos de saúde a não aceitarem cartões de descontos em consultas médicas prejudicando os consumidores.

O titular do “Cartão de Todos” paga mensalidade ao fornecedor do cartão para ter acesso a descontos em consultas médicas prestadas por clínicas e médicos que adotem tais cartões. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), esse tipo de cartão não configura plano de saúde, e, desde que o consumidor tenha conhecimento disso, não há impedimento legal para a sua comercialização.

De acordo com o voto da conselheira relatora, Lenisa Prado, as práticas anticompetitivas consistiam na estipulação de normas pelo CFM que proibiam os médicos de estabelecerem vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciassem ou comercializassem cartões de desconto. As regras do Conselho também proibiam clínicas médicas de fazerem promoções relacionadas a esses cartões.

Já as ações empreendidas pelo Cremesp eram no sentido de fazer cumprir esses dispositivos. A entidade ameaçava médicos e clínicas que aceitavam o “Cartão de Todos”, abrindo contra eles sindicâncias e processos ético-disciplinares para aplicação de sanções.

“As provas produzidas e juntadas nos autos deste Processo Administrativo dão a notícia incontornável de que as condutas do CFM e do Cremesp resultaram na alteração do comportamento de diversos profissionais em relação ao “Cartão de Todos”, acarretando a diminuição da oferta para os consumidores deste segmento de mercado em função da concomitante elevação dos honorários praticados”, concluiu a relatora.

O entendimento foi seguido pelo Tribunal do Cade, que condenou as entidades médicas ao pagamento total de R$ 900 mil em multas pelas práticas anticompetitivas. A decisão do Conselho também determina ao CFM e Cremesp que se abstenham de instaurar regulamentos, sindicâncias e processos administrativos disciplinares, boicotes ou qualquer outro expediente que tenha por objetivo punir, ameaçar, coagir ou retaliar os médicos que aceitarem atendimentos através de cartões de descontos.

Investigação

A investigação do Cade teve início em outubro de 2018, a partir de representação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DPDC/MJSP). O órgão apresentou documentos que apontavam indícios de que CFM e Cremesp estariam ameaçando médicos e clínicas que aceitam o cartão, abrindo contra eles sindicâncias e processos ético-disciplinares para aplicação de sanções.

Em fevereiro de 2019, o Cade instaurou processo administrativo e impôs medida preventiva em face do CFM e Cremesp para determinar a cessação dos efeitos da prática, enquanto o caso estava sendo investigado pela autarquia. Em virtude da medida, o Cremesp informou que suspendeu todas as sindicâncias e processos ético-profissionais que se encontravam em andamento à época, num total de 275 procedimentos. Além disso, o CFM revogou resoluções e o artigo 72 do Código de Conduta Médica, que limitavam a atuação de empresas de cartões de desconto.

Mesmo com a suspensão das sindicâncias e revogação das normas, o Tribunal condenou as entidades pelas práticas anticompetivas. As provas constantes nos autos demonstraram que as condutas do CFM e do Cremesp se estenderam por mais de sete anos e prejudicaram principalmente os consumidores de baixa renda, com adiamento de consultas, maior tempo de espera para atendimento, entre outras consequências.

Acesse o Processo Administrativo 08700.005969/2018-29.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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