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TRIBUNAL DO CADE

Cade mantém multa diária contra Meta e WhatsApp por descumprimento de medida preventiva

Conselho acolheu, por unanimidade, entendimento do relator sobre necessidade de restaurar ambiente concorrencial anterior para permitir atuação dos chatbots de IA sem cobrança adicional
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Publicado em 23/04/2026 11h01 Atualizado em 23/04/2026 11h02
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) manteve integralmente o auto de infração lavrado contra WhatsApp LLC e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. em processo que apura o descumprimento de medida preventiva relacionada ao WhatsApp Business e ao acesso de provedores de chatbots de inteligência artificial à plataforma. 

O voto do conselheiro Carlos Jacques, relator do caso, concluiu que as empresas não restabeleceram a situação atual antes determinado pelo Tribunal e, por isso, devem continuar sujeitas à multa diária de R$ 250 mil até a comprovação do cumprimento integral da ordem.

Segundo Jaques, a Superintendência-Geral (SG/Cade) instaurou o processo após identificar que a Meta promoveu novas alterações nos termos do WhatsApp Business para permitir a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de IA a usuários brasileiros, durante a vigência da medida preventiva imposta pelo Cade. Para a autoridade, a medida poderia reproduzir, ainda que por via indireta, efeitos exclusionários semelhantes aos provocados pelas cláusulas já suspensas.

Restauração do ambiente concorrencial 

O Tribunal do Cade já havia confirmado, por unanimidade, a manutenção da medida preventiva anteriormente imposta pela Superintendência-Geral, exigindo que os chatbots tivessem acesso ao WhatsApp. Na decisão agora examinada, o relator enfatizou que o cumprimento da ordem não se limitava à simples suspensão dos novos termos 

de uso, mas exigia a adoção de mecanismos concretos para que os chatbots excluídos pudessem retomar suas atividades no WhatsApp da mesma forma como operavam antes da mudança dos Termos de Uso.

No entendimento, acolhido por unanimidade pelo Conselho, essa restauração do ambiente concorrencial anterior 

implicava permitir a atuação dos chatbots de IA sem qualquer cobrança adicional pelo acesso ao WhatsApp, já que esse era o arranjo vigente no momento da imposição da medida preventiva. Para o conselheiro-relator, a tentativa de enquadrar esses agentes na categoria de mensagens de marketing, sujeita a tarifação por mensagem, alterou materialmente as condições de acesso e contrariou o comando expresso da medida preventiva.

A Superintendência-Geral sustentou que a cobrança poderia funcionar, na prática, como uma barreira de entrada ou permanência no mercado de chatbots de IA, especialmente para novos entrantes. O voto do relator desenvolve esse ponto ao associar o caso à discussão concorrencial sobre recusa construtiva de contratar, destacando que, em mercados digitais, a imposição de termos economicamente onerosos pode produzir efeitos equivalentes à exclusão formal de rivais.

As empresas autuadas argumentaram que a medida preventiva jamais proibiu a cobrança pelo uso do WhatsApp Business API e que seu objetivo era apenas impedir a exclusão unilateral dos chatbots de IA. Também defenderam que a tarifa aplicada seria comercialmente razoável e compatível com práticas observadas em outras plataformas

 

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