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DECISÃO
Cade mantém medida preventiva aplicada ao Itaú
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) julgou, na sessão desta quarta-feira (18/3), recurso voluntário interposto pelo Itaú contra medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) no âmbito do inquérito administrativo que apura possíveis condutas anticompetitivas no mercado de transações com carteiras digitais. A investigação apura, entre outros pontos, possíveis restrições a operações envolvendo tais carteiras, o que poderia afetar a atuação de concorrentes e gerar impactos no ambiente concorrencial.
A decisão seguiu o voto do presidente do Cade, Gustavo Augusto, relator do caso, que entendeu estarem presentes os requisitos necessários à manutenção da medida, especialmente diante da existência de indícios de infração à ordem econômica e do risco de dano decorrente da demora na decisão final. O relator destacou que, em análise preliminar, há indícios de que a conduta investigada possa criar barreiras à atuação de outros agentes econômicos, justificando a adoção de medida preventiva para preservar as condições de concorrência até a conclusão do processo.
No que se refere às garantias processuais, o Tribunal reconheceu a necessidade de assegurar o acesso da parte aos elementos de prova já documentados e utilizados como fundamento da decisão, principalmente diante dos efeitos concretos da medida preventiva sobre a atuação do recorrente. Nesse ponto, foi destacado o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual é direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório que digam respeito ao exercício do direito de defesa. Embora seja possível a restrição de informações protegidas por sigilo ou sensíveis do ponto de vista concorrencial, tais limitações devem ser estritamente delimitadas e acompanhadas da disponibilização de versões públicas que permitam a adequada compreensão da acusação.
O Tribunal também determinou ajustes à medida preventiva recorrida, especialmente para assegurar o acesso do recorrente aos elementos de prova já documentados nos autos, inclusive mediante disponibilização de versões públicas de documentos classificados como restritos, de forma a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Além disso, foi reforçada a necessidade de que eventuais recusas de operações sejam devidamente justificadas com base em critérios objetivos, claros e não discriminatórios, assegurando transparência tanto para os agentes de mercado quanto para os consumidores.
Dessa forma, o Tribunal, por unanimidade, conheceu do recurso interposto pelo Itaú e deu-lhe parcial provimento, mantendo a medida preventiva anteriormente adotada, com ajustes voltados a assegurar o acesso aos elementos de prova. Em caso de descumprimento das determinações impostas, foi fixada multa diária no valor de R$ 250 mil por evento.
Por fim, o Conselho autorizou a continuidade de estudo econômico sobre o caso pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE), cujos resultados poderão subsidiar as próximas etapas da investigação.
Acesse o Recurso Voluntário nº 08700.002316/2025-17.