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DECISÕES SG/CADE

Cade instaura processos para apurar cartéis em licitações de estádios da Copa e de edificações especiais da Petrobras

Investigações são decorrentes de acordos de leniência e termos de cessação celebrados com a autarquia no âmbito da Operação Lava Jato
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Publicado em 17/07/2019 00h00 Atualizado em 09/09/2025 11h05

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta terça-feira (16/07), processo administrativo para investigar suposto cartel em licitações no mercado de obras de construção civil, modernização e/ou reforma de instalações esportivas destinadas à Copa do Mundo do Brasil de 2014. Também foi aberto processo administrativo para apurar suposto cartel em licitações realizadas pela Petrobras para contratação de serviços de engenharia e construção civil predial de “Edificações de Grande Porte com Características Especiais”.

Os dois casos tiveram início com a celebração de acordos de leniência e fazem parte das investigações conduzidas pelo Cade, desde 2014, no âmbito da Operação Lava Jato. A instauração dos processos administrativos constitui a peça inaugural de acusação em face das pessoas físicas e jurídicas contra as quais tenham sido apurados indícios de infração.

As empresas investigadas por suposta participação no cartel em licitações de estádio da Copa do Mundo de 2014 são: Andrade Gutierrez, Carioca Engenharia, Camargo Corrêa, OAS, Queiroz Galvão, Delta, Grupo Odebrecht (representado pelas empresas CNO, OECI e OPI) e Via Engenharia, além de 36 pessoas físicas a elas relacionadas.

Já os investigados no processo que trata de suposto cartel em obras de edificações especiais da Petrobras são: Carioca Engenharia, Construbase, Construcap, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht, OAS, Queiroz Galvão, Hochtief do Brasil, Mendes Júnior, Racional, Schahin Engenharia, WTorre, além de vinte e três pessoas físicas ligadas a essas companhias.

Estádios da Copa do Mundo de 2014

A investigação teve início a partir de celebração de acordo de leniência com a Andrade Gutierrez e executivos e ex-executivos da empresa. Na ocasião, a empresa apresentou informações e documentos com indícios de conluio entre concorrentes de licitações destinadas a obras em estádios de futebol para realização do mundial, em 2014, no Brasil.

A apuração das práticas anticompetitivas foi aprofundada pela Superintendência-Geral do Cade após a celebração, em novembro de 2018, de dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), sendo um com a Odebrecht e outro com a Carioca, além de executivos e ex-executivos das empresas. Os termos permitiram trazer aos autos das investigações confirmações dos supostos acordos ilícitos, informações e documentos adicionais sobre a conduta.

Até o momento, há indícios de que os contatos entre concorrentes teriam se iniciado com a definição do Brasil como sede do mundial pela FIFA, em outubro de 2007, tendo se intensificado no segundo semestre de 2008. O cartel teria atuado, pelo menos, até meados de 2011, quando foram assinados os contratos referentes às obras públicas dos estádios de futebol para a Copa do Mundo.

A SG/Cade apurou que oito procedimentos licitatórios envolvendo obras nos seguintes estádios de futebol podem ter sido objeto da prática anticompetitiva: Estádio Nacional Mané Garrincha, em Brasília/DF; Arena Amazônia, em Manaus/AM; Arena Pernambuco, em Recife/PE; Estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro/RJ; Estádio Mineirão, em Belo Horizonte/MG; Arena Castelão, em Fortaleza/CE; Arena das Dunas, em Natal/RN; e Arena Fonte Nova, em Salvador/BA. A Superintendência investiga também licitações complementares aos certames principais, que podem ter sido afetadas pelos acordos ilícitos.

Obras de engenharia da Petrobras

O caso teve início a partir da assinatura de acordo de leniência com a Carioca Engenharia e pessoas físicas relacionadas à empresa. Em novembro de 2018, foram celebrados TCCs com a Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez. As construtoras apresentaram informações relevantes para a instrução do processo, que colaboraram para o aprofundamento da investigação.

De acordo com a nota técnica da SG/Cade, os contatos ilícitos entre as concorrentes teriam começado em 2006 e continuado até 2008.

A investigação aponta que pelo menos três grandes obras teriam sido afetadas pelo cartel: a construção do Centro de Pesquisas Leopoldo Américo Miguez de Mello (Novo Cenpes), do Centro Integrado de Processamento de Dados da Tecnologia da Informação (CIPD), ambos localizados no Rio de Janeiro, e da Sede da Petrobras de Vitória (Sede de Vitória), no Espírito Santo.

A Superintendência também identificou evidências de que as empresas envolvidas trocavam informações sensíveis durante reuniões bilaterais e, ocasionalmente, multilaterais. Além disso, teria havido a distribuição das obras entre os supostos participantes do cartel, bem como a organização de uma estrutura para apresentação de propostas de cobertura e supressão de propostas nos procedimentos licitatórios.

Processos administrativos

Com a instauração dos processos administrativos, os representados serão notificados para apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência emitirá parecer opinativo pela condenação ou pelo arquivamento do caso em relação a cada acusado. As conclusões serão encaminhadas ao Tribunal do Cade, responsável pela decisão final.

O Tribunal da autarquia pode aplicar às empresas eventualmente condenadas multas de até 20% de seu faturamento. As pessoas físicas, caso identificadas e condenadas, ficam sujeitas a multas de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. O Tribunal também pode adotar outras medidas que entenda necessárias para a dissuasão da conduta.

Acordos de leniência no Cade

O acordo de leniência, no âmbito do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, tem por objetivo obter informações e documentos que comprovem um cartel, assim como identificar os demais participantes na conduta. No âmbito da Lava Jato, há um total de quinze acordos de leniência públicos celebrados com o Cade.

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.006630/2016-88 (investigação envolvendo estádios de futebol).

Acesse o Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95 (caso sobre obras de edificações da Petrobras).

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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