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DECISÕES SG/CADE

Cade instaura processo administrativo na investigação de cartel em licitação de Angra 3

Sete empresas e 21 pessoas físicas estão sendo acusadas de participação no conluio
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Publicado em 19/11/2015 00h00 Atualizado em 15/09/2025 10h59

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – SG/Cade instaurou, nesta quinta-feira (19/11), processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitação da usina Angra 3, da Eletrobrás Termonuclear S/A – Eletronuclear (PA 08700.007351/2015-51).

A investigação do Cade teve início a partir da celebração, em 31 de julho de 2015, de acordo de leniência com a Construções e Comércio Camargo Correa S/A (CCCC) e pessoas físicas funcionários e ex-funcionários da empresa. O acordo foi assinado pela SG/Cade em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná – MPF/PR (“Força-Tarefa da Operação Lava Jato”).

A instauração do processo administrativo constitui a peça inaugural de acusação em face das pessoas físicas e jurídicas contra as quais tenham sido apurados indícios de infração. As empresas investigadas, inseridas no polo passivo do processo, são Construtora Andrade Gutierrez S/A, Construtora Norberto Odebrecht S/A, Construtora Queiroz Galvão S/A, Construções e Comércio Camargo Correa S/A, EBE – Empresa Brasileira de Engenharia S/A, Techint Engenharia e Construções S/A e UTC Engenharia S/A, além de vinte e uma pessoas físicas funcionários e ex-funcionários dessas empresas.

A Superintendência verificou indícios de que os investigados teriam implementado acordos de fixação de preços, condições e vantagens associadas, bem como de divisão de mercado para frustrar o caráter competitivo do Edital de Concorrência No. GAC.T/CN-003/13 da Eletronuclear (pacotes 1 e 2). Com valor aproximado de R$ 3 bilhões, a concorrência foi lançada para contratação de obras de montagem eletromecânica.

Os envolvidos teriam se coordenado no âmbito do que chamaram de “Grupão” ou “Conselhão” e decidido que, ao invés de competirem livremente entre si, o consórcio UNA3 (também chamado de “G4”, composto por Andrade Gutierrez, Odebrecht, CCCC e UTC) venceria ambos os pacotes a preço previamente fixado entre as partes. Para simular a competição, o consórcio ANGRA3 (composto por Queiroz Galvão, EBE e Techint) apresentaria propostas de cobertura. Em seguida, o UNA3 abdicaria de um dos pacotes em favor do ANGRA3.

De acordo com a investigação, há fortes evidências da conduta de cartel nas trocas de e-mails entre os concorrentes, agendamento de reuniões, extrato de ligações telefônicas e lances suspeitos na licitação, conforme material obtido por meio do acordo de leniência firmado com a CCCC. Também foi encontrada evidência complementar no material eletrônico de uma das empresas investigadas compartilhado com o Cade em sede da “Operação Juízo Final” (7ª fase da Operação Lava Jato), de novembro de 2014, com autorização da Justiça. A SG/Cade ainda não teve acesso às provas apreendidas no âmbito da "Operação Radioatividade" (16ª fase da Operação Lava Jato), deflagrada em julho de 2015, que podem vir a integrar o conjunto probatório do presente processo administrativo em momento posterior.

Com a instauração do processo administrativo, os acusados serão notificados para apresentarem suas defesas e exercerem suas garantias de contraditório e ampla defesa. Durante a instrução processual, tanto os acusados quanto a Superintendência-Geral podem produzir novos elementos de prova. Ao final da instrução, a Superintendência opinará pela condenação ou pelo arquivamento e remeterá o caso para julgamento pelo Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

Comunicações e Transparência Pública
Tags: DECISÕES SG/CADE
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