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TRIBUNAL DO CADE
Cade homologa acordo com sindicato do setor de cimento
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, durante a 262ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado com o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), no âmbito do inquérito que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado de argamassas colantes.
A investigação foi instaurada em fevereiro de 2025 e teve origem em denúncia que apontou que o Sinaprocim teria encaminhado comunicações a agentes do mercado com potencial de desestimular a comercialização de produtos de determinados fornecedores, com possíveis efeitos concorrenciais adversos.
De acordo com o inquérito, as condutas investigadas estariam relacionadas à divulgação de informações sobre a conformidade técnica de produtos no âmbito do Programa Setorial da Qualidade (PSQ), podendo, em tese, induzir a restrições comerciais, prejuízos reputacionais e exclusão de concorrentes. Em sua defesa, o sindicato sustentou que sua atuação possui caráter técnico e informativo, voltado à proteção do consumidor e à melhoria da qualidade dos produtos.
Nos termos do acordo homologado, o Sinaprocim assumiu obrigações destinadas a assegurar que suas comunicações ao mercado tenham caráter informativo, neutro e impessoal, vedada a individualização de empresas ou produtos e a adoção de práticas que possam induzir discriminação entre agentes econômicos. O TCC também estabeleceu compromissos de tratamento isonômico no âmbito do PSQ, além da adoção de medidas de transparência, como o envio periódico ao Cade das comunicações realizadas no setor e a manutenção de registros que permitam o acompanhamento do cumprimento das obrigações.
O acordo prevê ainda mecanismos de monitoramento e penalidades em caso de descumprimento, incluindo aplicação de multas. O termo terá vigência de três anos, podendo ser prorrogado, conforme avaliação do Cade.
Acesse o Inquérito Administrativo 08700.003048/2023-99