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TRIBUNAL DO CADE
Cade homologa 5 novos acordos com conselhos de odontologia
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, na sessão de julgamento de hoje (18/3), cinco novos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados com os Conselhos Regionais de Odontologia do Amazonas (CRO/AM), do Rio de Janeiro (CRO/RJ), do Espírito Santo (CRO/ES), do Maranhão (CRO/MA) e do Amapá (CRO/AP) no âmbito do inquérito administrativo que apura possível interferência na livre precificação de serviços profissionais odontológicos. A Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) propôs a celebração dos acordos, que foram homologados pelo Tribunal nos termos apresentados.
O inquérito, instaurado em março de 2025, teve início após representação por pessoa física que relatou que o Conselho Federal de Odontologia teria promovido publicação em seu site e página do Instagram associando a concessão de descontos em serviços odontológicos à uma série de infrações disciplinares, as quais teriam sido reproduzidas no todo ou em parte por 24 conselhos.
Ainda em março, a SG determinou, em medida preventiva, a retirada das publicações e a suspensão de processos disciplinares que tivessem como fundamento a oferta de descontos pelos cirurgiões-dentistas. Ao longo da instrução, os conselhos manifestaram interesse em negociar soluções consensuais, resultando na apresentação de 15 propostas de TCCs homologadas pelo Cade em novembro de 2025. Com os cinco novos acordos agora homologados, amplia o conjunto de compromissos firmados no âmbito da investigação.
As entidades assumem obrigações de cessar as condutas investigadas, cooperar com a autarquia e garantir a livre pactuação de preços e condições de pagamento na prestação de serviços odontológicos. Eles também se comprometeram a realizar o pagamento de contribuições pecuniárias ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), nos seguintes valores: R$ 85 mil (CRO/AM), R$ 570 mil (CRO/RJ), R$ 95 mil (CRO/ES), R$ 60 mil (CRO/MA) e R$ 50 mil (CRO/AP).
Entre as medidas previstas estão, ainda, a abstenção de instaurar novos processos disciplinares relacionados à concessão de descontos, bem como o arquivamento de processos administrativos em curso sobre o tema, ressalvadas as hipóteses legais. Os acordos também preveem a adoção de medidas para evitar a reincidência das condutas investigadas.
Acesse o Inquérito Administrativo 08700.008995/2023-76