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TRIBUNAL DO CADE

Cade forma maioria pela homologação de TCC em investigação sobre práticas da Apple no iOS

Acordo estabelece obrigações para garantir a concorrência na distribuição de aplicativos e processamento de pagamentos no ecossistema iOS, sob pena de aplicação de multa de até R$ 150 milhões
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Publicado em 23/12/2025 10h12 Atualizado em 23/12/2025 12h15
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) formou maioria para homologar, nesta terça-feira (23/12), a proposta de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) feita pela Apple, no âmbito de processo administrativo que apura possíveis práticas anticoncorrenciais no ecossistema digital do iOS (sistema operacional presente nos smartphones da Apple) no Brasil.  

A investigação apura a prática de proibição da distribuição por desenvolvedores de bens e serviços digitais de terceiros em aplicativos distribuídos na loja de aplicativos da Apple e conduta de imposição da obrigatoriedade do uso do sistema de processamento de pagamentos da Apple (IAP) para transações dentro do aplicativo. Essa última prática seria reforçada pela imposição de cláusulas anti-direcionamento (anti-steering), que impediria os desenvolvedores de aplicativos de informar usuários em seus aplicativos iOS sobre formas alternativas de pagamento, para além da solução de pagamento ofertada pela Apple.  

As obrigações previstas no TCC buscam eliminar tais riscos concorrenciais.   

Detalhes 

Pelo acordo, a Apple deverá permitir que os desenvolvedores de aplicativos promovam ofertas externas, podendo, inclusive, direcionar o usuário para realizar transações fora do aplicativo.  

Além disso, o TCC desvincula o serviço de processamento de pagamentos da Apple, permitindo que os desenvolvedores também ofereçam também outras formas de a compra ser efetivada dentro do aplicativo. Tanto meios alternativos de pagamento quanto ofertas externas promovidas dentro do aplicativo, devem ser expostos pelo desenvolvedor lado-a-lado com a solução de pagamentos dentro do aplicativo (in-app) da Apple, aumentando as opções de escolha dos usuários.   

A Apple também deverá permitir a abertura de canais alternativos para distribuição de aplicativos (lojas alternativas).  

Em qualquer hipótese dos novos cenários, eventuais avisos aos clientes feitos pela Apple terão escopo limitado, deverão adotar redação neutra e objetiva, e não poderão criar medidas de controle que dificultem a experiência do usuário.   

Adicionalmente, em desenvolvimento conjunto com a Apple, foram incluídas salvaguardas e cuidados específicos para mitigar riscos associados ao público infantil. 

O acordo também estabelece a estrutura das taxas a serem cobradas pela Apple, alinhada com os demais compromissos assumidos, garantindo que os efeitos pró-competitivos dos novos termos sejam percebidos pelos desenvolvedores de aplicativos e usuários.  

Para o Conselheiro Victor Fernandes, a proposta brasileira insere-se em um cenário de iniciativas internacionais voltadas à abertura do ecossistema móvel da Apple e busca gerar efeitos concretos e positivos sobre a dinâmica competitiva dos mercados envolvidos.  

Timing 

O acordo terá duração de três anos a partir do momento em que os novos termos passarem a ser obrigatórios para os desenvolvedores. Antes disso, haverá um período de até 105 dias para a Apple implementar as mudanças previstas. Os termos do acordo poderão ser revistos nas hipóteses nele previstas, inclusive caso se constate que as medidas adotadas não estão alcançando adequadamente seus objetivos e escopo.  

Por meio do TCC, a Apple também concordou com o encerramento do litígio judicial no qual a empresa buscava a declaração de nulidade da medida preventiva imposta pelo CADE, no âmbito da investigação.  

Após a homologação, o processo administrativo será suspenso até o cumprimento das obrigações – sem prejuízo, entretanto, da abertura de procedimento para a apuração de eventuais condutas supervenientes. A íntegra do acordo será disponibilizada em breve.  

Entenda o histórico do caso  

A investigação teve início em dezembro de 2022, a partir de denúncia feita pelo Grupo Mercado Livre, que apontou um possível abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS.   

Em novembro de 2024, após ampla instrução processual, a SG-CADE determinou instauração de processo administrativo e adoção de medida preventiva, com medidas para aumentar a liberdade de escolha aos desenvolvedores e usuários iOS quanto aos canais de distribuição e aos sistemas de processamento de pagamentos para compras in-app de bens e serviços digitais. Essa medida foi mantida pelo Tribunal do CADE, após recurso da Apple, em maio de 2025, nos termos do Voto Relator do Conselheiro Victor Oliveira Fernandes.  

Em junho de 2025, a SG-CADE finalizou a instrução do processo e recomendou a condenação da Apple, encaminhando o caso para análise do Tribunal do CADE.  

A seguir, em julho de 2025, a Apple protocolou requerimento de abertura de processo de negociação de acordo com o CADE. Com o início das tratativas, o CADE determinou a suspensão do prazo de cumprimento da medida preventiva, pelo período de negociações.  

Com a assinatura do TCC, em dezembro de 2025, a Apple obriga-se a cumprir as obrigações acordadas, sob pena de, em caso de descumprimento total, pagamento de multa de até 150 milhões de reais e retomada da investigação perante a empresa e da medida preventiva.   

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