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DECISÕES SG/CADE
Tribunal do Cade mantém medida preventiva em desfavor da Apple
Nesta quarta-feira (14/5), durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou provimento a um recurso voluntário apresentado pela Apple que questionava medida preventiva imposta pela Superintendência-Geral (SG) do órgão. A medida determina que a Apple cesse possíveis práticas anticompetitivas sob pena de multa diária no valor de R$ 250.000,00.
O despacho alvo de questionamento da Apple se deu dentro do processo que investiga suposta prática de abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos por dispositivos com sistema iOS. De acordo com as empresas Mercado Livre e Mercado Pago, representantes da ação, a Apple impõe aos desenvolvedores de aplicativos de bens e serviços digitais uma série de restrições em matéria de compras dentro dos aplicativos com o objetivo de evitar ou limitar a entrada de competidores nesses mercados.
Com base nas informações levantadas durante a etapa preparatória, a SG decidiu pela abertura de inquérito para investigar os indícios de infração à ordem econômica observados. Denúncias semelhantes à essas práticas deram origem a investigações em outros países, possuindo processos em andamento ou já concluídos em autoridades antitruste da União Europeia, Reino Unido, Países Baixos, Alemanha, Austrália, Coreia do Sul, Japão, Índia e Indonésia.
Em seu voto, o Conselheiro Victor concluiu que há forte plausibilidade na tese de ilegalidade da venda casada praticada pela Apple através da imposição da taxa de 30% para pagamentos realizados nos aplicativos. De acordo com o voto, esta prática não apenas prejudica os desenvolvedores ao impor custos excessivos, mas também compromete a inovação e variedade de aplicativos disponíveis aos consumidores finais, constituindo um ilícito concorrencial.
O Tribunal, por unanimidade, seguiu o voto do conselheiro relator, mantendo a medida preventiva adotada pela SG-Cade, com prazo de 90 dias para cumprimento, a contar da decisão do recurso.