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DECISÕES SG/CADE

Cade firma acordos em investigação de práticas anticompetitivas no mercado de comercialização de passagens rodoviárias pela internet

Termos de Compromisso de Cessação preveem uma série de obrigações, além de contribuições pecuniárias que somam R$ 1,3 milhão
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Publicado em 11/10/2023 19h16 Atualizado em 29/08/2025 11h50
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (11/10), três Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) com as empresas Bus Serviços Agendamentos, J3 Participações, RJ Participações e uma pessoa física. Os acordos estabelecem uma série de obrigações e preveem o pagamento de contribuições pecuniárias que somam R$ 1,3 milhão.

Os TCCs foram firmados no âmbito de inquérito administrativo que apura infrações à ordem econômica no mercado de comercialização pela internet de passagens rodoviárias em plataformas de terceiros, também conhecidas como plataformas marketplace ou agências de viagem on-line (OTA).

Segundo as investigações, há indícios de que a RJ Participações, sob a liderança de seu diretor comercial, a Bus Serviços e a J3 Participações estariam abusando de posição dominante, adotando práticas restritivas à concorrência. Entre elas, induzir a celebração de contratos de exclusividade abusivos com viações e plataformas OTA e criar barreiras e dificuldades ao desenvolvimento de concorrentes.

Além disso, a investigação aponta para o fato de que a conduta das empresas advém de relações societárias diretas e indiretas entre elas, de modo que estariam atuando conjuntamente para fechar o mercado a plataformas OTA concorrentes.

TCCs

O acordo assinado pela Bus Serviços e pela J3 Participações estabelece que as empresas estão proibidas de praticar exclusividade, tanto pela J3 quanto pela Clickbus, com as viações rodoviárias e OTAs concorrentes. Além disso, as empresas se comprometem a comunicar aos clientes sobre a ineficácia das cláusulas de exclusividade dos contratos vigentes.

Nos termos do TCC, Bus Serviços e J3 também se comprometem a, durante a contratação, observar critérios objetivos, isonômicos e não discriminatórios e a assegurar às OTAs contratantes acesso completo e integral ao inventário de passagens rodoviárias que a Bus Serviços disponibiliza ao público por intermédio do portal ClickBus.

Ademais, dispõe que as empresas não terão sócios, acionistas ou administradores que detenham participação societária ou ocupem cargos de administração ou assento no conselho de administração da RJ Participações ou da RJ Consultores. Por fim, determina o pagamento de contribuição pecuniária de R$ 782.046,93.

De mesmo modo, o TCC firmado com a RJ Participações, em conformidade com o princípio da não discriminação anticompetitiva, obriga que a empresa observe critérios objetivos, isonômicos e não discriminatórios em seus contratos. Além disso, a J3 se compromete a adotar um programa de compliance concorrencial e a designar uma equipe técnica para os procedimentos de integração do software com as viações rodoviárias e portais, sem envolvimento de indivíduos do departamento comercial.

Por fim, entre outras obrigações, deverá pagar contribuição pecuniária no valor de R$ 532.296,00 e se abster de ter sócios, acionistas ou administradores da RJ Participações ou da RJ Consultores que detenham participação societária ou ocupem cargos de administração ou assento no conselho da Bus Serviços/J3 Participações.

Já por meio do terceiro TCC homologado nesta quarta-feira (11/10), o diretor comercial da J3 Participações renunciou o mandato de conselheiro da Bus Serviços e assumiu a obrigação de notificar a eventual reaquisição de participação societária ou de valores mobiliários conversíveis em participação societária na Bus Serviços. Além disso, comprometeu-se a pagar R$ 53.229,60 como contribuição pecuniária.

Acesse o Inquérito Administrativo 08700.004318/2018-11.

Justiça e Segurança
Tags: DECISÕES SG/CADE
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