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Cade e Ibrac promovem seminário para debater avanços e novos desafios da atual Lei de Defesa da Concorrência
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional (Ibrac) promoverão, no dia 9 de junho, o seminário “10 anos de vigência da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011)”. O evento encerra o calendário de ações comemorativas à trajetória da legislação que entrou em vigor no dia 29 de maio de 2012 e reestruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Organizado pelo Cade em parceria com o Ibrac, o seminário é restrito a convidados e reunirá autoridades e especialistas do antitruste brasileiro para discutir os avanços trazidos pela lei na última década e os desafios esperados para os próximos anos.
Nesse contexto, o evento contará com três painéis principais: o primeiro fará uma análise retrospectiva da implementação e aplicação da norma; o segundo abordará o momento atual da defesa da concorrência no Brasil e no mundo; por fim, o último tratará sobre as perspectivas futuras para as políticas antitruste.
Participarão da abertura do seminário o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, o ministro do Superior Tribunal Federal Gilmar Mendes, o presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, e o diretor-presidente do Ibrac, Bruno Drago. Já a mesa de encerramento contará com as presenças do superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto, e do vice-presidente do Ibrac, Renê Medrado.
Lei nº 12.529/2011
A Lei de Defesa da Concorrência completou dez anos em vigor no dia 29 de maio. Na última década, o Cade julgou 4,7 mil operações de fusão e aquisição de empresas sob as regras estabelecidas pela norma, em um tempo médio de análise que não ultrapassou 29 dias.
A lei trouxe mudanças no que diz respeito à estrutura institucional. Nesse âmbito, alterou o formato do SBDC, que era composto pelo Cade e duas secretarias, e conferiu novas funções à autarquia, que passou a ser formada por três órgãos internos. Com esse arranjo, a análise de atos de concentração e a investigação de condutas anticompetitivas passaram a ser atribuições da autarquia, que antes atuava somente no julgamento final dos casos.
A exigência de submissão prévia de atos de concentração ao Cade, outra inovação trazida pela norma atual, bem como as modificações realizadas nos critérios de notificação obrigatória dos atos de concentração, tornou a análise das operações mais célere e eficiente, conferindo maior segurança jurídica às decisões da autarquia. Com a redefinição dos parâmetros de submissão, o número de negócios a serem avaliados diminuiu, permitindo ao Cade examinar somente os considerados mais relevantes para o ambiente competitivo.