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TRIBUNAL DO CADE

Cade discute cláusulas de raio em contratos de shopping centers

Práticas foram adotadas por empreendimentos de Porto Alegre e Fortaleza
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Publicado em 22/06/2016 00h00 Atualizado em 15/09/2025 10h14
Na sessão desta quarta-feira (22/06), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade levou a julgamento dois casos de conduta de imposição de cláusula de restrição por exclusividade, a chamada cláusula de raio, em contratos de locação de espaços para lojas em shopping centers.
 
A cláusula de raio é um instrumento contratual que obriga o lojista locatário de ponto comercial em shopping a não exercer as mesmas atividades em estabelecimentos que estejam situados a um raio de distância pré-determinado. Embora esse tipo de dispositivo não seja considerado ilegal em todo e qualquer contrato, ele tem potencial de gerar efeitos anticompetitivos dependendo de como as suas condições são estabelecidas.
 
O primeiro caso diz respeito ao Processo Administrativo 08012.012740/2007-46, que apurou a prática de adoção de cláusula de raio em contratos de locação de espaços comerciais por shopping centers e suas administradoras na cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul.
 
De acordo com o conselheiro relator, Márcio de Oliveira Júnior, as cláusulas de raio impostas nos contratos analisados têm o potencial de fechar o mercado, unilateralmente e por tempo indeterminado, em uma área equivalente à quase a totalidade da cidade de Porto Alegre. Além disso, o acordo de locação com os lojistas, principalmente os de menor porte, teve como base contrato modelo oferecido pelo locador, no qual foram impostas restrições com previsão de sanções ao locatário em caso de descumprimento, sem uma negociação efetiva das cláusulas entre as partes.
 
“Essas restrições foram estipuladas pelos shoppings a lojistas de forma arbitrária, sem qualquer fundamentação em lógicas concretas de mercado que demonstrassem algum tipo de racionalidade econômica. Logo, sem qualquer justificativa e com escopo tão amplo, as cláusulas de raio apresentadas nos autos são manifestamente anticompetitivas e devem ser punidas”, afirmou Oliveira Júnior.
 
O relator votou pela condenação dos administradores responsáveis pelos shoppings Iguatemi, Rua da Praia, Praia de Belas, Moinhos Shopping, Shopping Bourbon Country, Shopping Bourbon Assis Brasil e Shopping Bourbon Ipiranga. Além do pagamento de multas, que somam mais de 15 milhões, Oliveira Júnior determinou a exclusão dessa cláusula de todos os contratos dos shoppings.
 
O julgamento do processo administrativo foi suspenso em razão de pedido de vista do conselheiro João Paulo de Resende.
 
Acordo
 
Outro caso envolvendo shopping centers também foi julgado na sessão desta quarta-feira. O Plenário do Cade homologou proposta de Termo de Compromisso de Cessação – TCC envolvendo o North Shopping Fortaleza (Requerimento 08700.003364/2016-31).
 
Pelo acordo, o empreendimento irá recolher R$ 462,3 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD. Além disso, o shopping terá 60 dias para reformular itens de seu contrato que impunha, na visão do Cade, uma cláusula de raio abusiva aos seus lojistas – o documento determinava que seus locatários não poderiam abrir novas lojas em um espaço de até 5 mil metros. Agora, a cláusula irá abranger um raio de 2 mil metros.
 
Outra determinação do TCC diz respeito ao prazo do contrato firmado entre os lojistas e os North Shopping Fortaleza. A partir de agora, o período será limitado a cinco anos (não prorrogáveis), e não mais dez, como acontecia anteriormente.
 
Para o conselheiro relator do TCC, Paulo Burnier, a adoção da medida, negociada entre o Cade e a representada, atende às preocupações concorrenciais do mercado e mostra-se como uma solução satisfatória para o caso.
 
“A solução consensual ora adotada permite a realização do papel corretivo da defesa da concorrência, que não se limita a apenas punir os atos infrativos à ordem econômica, mas também corrigir imperfeições que prejudiquem os competidores dos produtos e serviços”, disse Burnier.
 
O TCC teve origem no Processo Administrativo 08700.004938/2014-27, instaurado em 2015, que investigou denúncia de cláusula abusiva de raio feita pela Opção Jeans, uma das locatárias do empreendimento.
Comunicações e Transparência Pública
Tags: TRIBUNAL DO CADE
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